Fim do "acelera e freia"? Radares de velocidade média no Brasil

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Fim do “acelera e freia”? Brasil pode regulamentar radares de velocidade média ainda em 2025

Por: Isabel Lima . Há 2 dias
Mobilidade com segurança

Fim do “acelera e freia”? Brasil pode regulamentar radares de velocidade média ainda em 2025

Vontade política é o principal entrave para a evolução do tema nos espaços de poder, dizem especialistas

4 minutos, 32 segundos de leitura

09/07/2025

Se houver vontade política, radares de velocidade média devem ser regulamentados ainda neste ano. Foto: Nexa/Adobe Stock
Se houver vontade política, radares de velocidade média devem ser regulamentados ainda neste ano. Foto: Nexa/Adobe Stock

Depois de anos de testes, estudos e debates em conferências internacionais, como a 4ª Conferência Global Ministerial sobre Segurança Viária em Marrakech, o Brasil pode finalmente regulamentar o uso dos radares de velocidade média ainda em 2025. A tecnologia é vista como mais eficaz na mudança de comportamento do condutor e já opera de forma experimental em algumas cidades brasileiras. Mas ainda falta respaldo legal para sua aplicação punitiva e os entraves podem ser mais políticos do que técnicos.

Leia também: Mortes no trânsito: é preciso reduzir a velocidade dos carros no Brasil

Por que regulamentar radares de velocidade média?

Ao contrário dos radares convencionais, que registram a velocidade pontual em um único ponto da via, os radares de velocidade média monitoram o tempo que um veículo leva para percorrer um determinado trecho. Com isso, calculam a velocidade média da viagem, evitando o comportamento conhecido como “acelera e freia”.

“Essa solução promove um comportamento mais uniforme e seguro ao longo de todo o trajeto. Reduz acidentes e até a emissão de CO₂”, afirma Guilherme Araújo, presidente da Velsis, empresa de tecnologia em mobilidade.

Para Danilo Oliveira, do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTrânsito), o impacto desse tipo de radar é mais abrangente e está alinhado com o Plano Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). “Ele atua sobre o comportamento do condutor e não apenas sobre infrações pontuais”, explica.

Conforme dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Polícia Rodoviária Federal, 50% dos infratores por excesso de velocidade sequer recebem multa.

Além disso, estudos internacionais reforçam a importância da medida. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que uma redução de apenas 1% na velocidade média já é capaz de diminuir em 4% o número de mortes no trânsito.

Na Suécia, por exemplo, o uso de radares de velocidade média em rodovias com limite reduzido de 90 km/h para 80 km/h provocou uma queda de 61,6% nas mortes e 33,4% nos feridos graves. Na França, o sistema reduziu 15 mil mortes em sete anos.

Entrave político

Apesar da robustez técnica da tecnologia, o principal obstáculo está na esfera política. De acordo com Paulo Guimarães, CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) evita se posicionar por considerar o tema politicamente sensível.

“O secretário nacional disse publicamente que aguarda uma decisão do Congresso para legitimar a regulamentação. No nosso entendimento, isso é uma omissão”, critica.

A regulamentação poderia avançar por meio de uma revisão da Resolução 798/2020 do Contran ou com a aprovação de um projeto de lei. O PL 2789/2023, por exemplo, trata do tema, mas está apensado ao PL 920/2015, que integra um pacote com mais de 270 propostas para o Código de Trânsito. A sugestão do ONSV é desapensar os projetos e colocá-los em regime de urgência.

O que precisa mudar?

Além da revisão da resolução, é necessário também um regulamento técnico para que os equipamentos possem pela homologação do Inmetro. “A tecnologia já existe e é robusta. Já fizemos demonstrações inclusive para a PRF. Mas sem o regulamento técnico e jurídico, seguimos parados”, explica Araújo.

Guimarães lembra que a própria interpretação da legislação é um entrave. Parte do Congresso entende que a expressão “velocidade permitida para o local”, presente no Código de Trânsito, se refere apenas a um ponto fixo da via.

Já o ONSV defende que “local” também pode significar um trecho, como já ocorre na validade das placas de sinalização. “É uma discussão semântica que precisa ser resolvida para que a fiscalização por trecho possa avançar”, afirma.

Outro ponto é o entendimento da população. “O processo precisa ser transparente, bem sinalizado e bem comunicado à população. Do ponto de vista técnico, já sabemos onde aplicar, como operar e quais os resultados esperados”, diz Guimarães. Ele também reforça que, sem uma legislação clara, há risco de judicialização e suspensão de operações em andamento.

Quais definições já temos sobre os radares de velocidade média?

Em São Paulo, Curitiba, no Distrito Federal e em Uberaba (MG), radares de velocidade média fizeram parte de uma série de testes com caráter educativo. Em Uberaba, por exemplo, ações da Ecovias Minas-Goiás e da PRF reduziram em 22,5% os flagrantes de velocidade excessiva após duas blitz educativas.

Os radares operam com sensores como Doppler, laser e laço indutivo, e já são capazes de detectar infrações como avanço de sinal, uso de celular e ausência de cinto. Entretanto, a maioria dessas funções ainda não pode gerar multa por falta de normatização.

A expectativa de quem trabalha com segurança viária é de que a regulamentação avance ainda em 2025. “Regulamentar não é só uma formalidade legal, é um compromisso com a vida”, resume Guimarães. “A demora custa caro em vidas humanas e em recursos públicos. Está mais do que na hora do Brasil dar esse passo.”

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