É permitido dirigir descalço ou com fone de ouvido?
Saiba o que as leis de trânsito determinam sobre o que pode e não pode ser usado ao volante
2 minutos, 1 segundo de leitura
09/07/2023
Muitas vezes, para dirigir em um percurso muito pequeno, o motorista não se dá ao trabalho de colocar um calçado e entra no carro de chinelo e sandália sem alça que envolve o calcanhar.
Quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo ao volante está descumprindo as leis de trânsito.
“Conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, o chinelo não fica firme nos pés e pode se enroscar nos pedais, comprometendo a segurança de quem está dirigindo”, explica Jairo de Lima Souza, professor de Engenharia Mecânica da FEI.
Dirigir de chinelo e sandália é infração média, com penalidade de quatro pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
As mulheres devem tomar cuidado: sapatos de salto alto, bico fino e plataforma, além das chamadas rasteirinhas, também são proibidos.
Mesmo que sejam presos ao tornozelo, esses sapatos podem atrapalhar o controle dos pedais. “Quem usa esse tipo de calçado no ambiente de trabalho deve levar no carro um tênis confortável para dirigir”, afirma o docente.
Por outro lado, o Código de Trânsito não faz nenhuma menção sobre dirigir descalço, porque não há o risco de os pés perderem o apoio nos pedais. “Dessa maneira, até que exista uma proibição explícita, pode-se entender que o fato de dirigir descalço não é infração”, diz Souza.
Fone de ouvido
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
“Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido. Mas isso é proibido, pois tira a atenção do motorista de tudo o que acontece no trânsito”, destaca. “O condutor não pode criar situações de risco ao volante.”
Estudos feitos pela Ford na Europa revelaram que os motoristas com fones de ouvido demoram, em média, quatro segundos a mais para identificar e reagir a situações perigosas no trânsito.
E sem camisa?
Por fim, quem costuma dirigir sem camisa não está sujeito a receber multa. O Código de Trânsito não faz objeção a respeito do assunto. Portanto, não obriga o motorista a vestir camisa ao volante.
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