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Bikes nos carros. Como transportar bicicletas em viagens com segurança e dentro da lei

Por: Redação Mobilidade . Há 3 dias
Meios de Transporte

Bikes nos carros. Como transportar bicicletas em viagens com segurança e dentro da lei

Conheça as regras e as leis para levar sua bicicleta nas viagens de carro

4 minutos, 33 segundos de leitura

04/07/2024

Por: Redação Mobilidade

Bike no carro: Saiba como transportar bicicletas em viagens
As regras podem variar a depender do local em que a bicicleta está posicionada, bem como nos equipamentos paralelos envolvidos no transporte. Foto: Adobe Stock

Andar de bicicleta em lugares distantes ou mais afastados da cidade pode ser a escolha de vários ciclistas durante finais de semana, feriados ou durante as férias. Mas, para levar esses veículos de um ponto a outro em um carro, os motoristas precisam estar atentos a algumas regras. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina orientações variadas, a depender do equipamento e até da posição.

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Transbikes e suportes de veículos para o transporte, por exemplo, ajudam durante a logística da viagem, mas o uso deste tipo de equipamento de maneira incorreta pode causar multas. Até mesmo a posição e o lugar em que as bicicletas estão armazenadas possuem normas diferentes, com penalidades que variam a cada caso.

Confira abaixo algumas das regras para o transporte correto de bike nos carros:

Regras para levar bike no carro

A Resolução 349/2010 do CTB estabelece alguns critérios centrais para qualquer tipo de transporte de bicicleta. De acordo com o texto, o carregamento do modal deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo. Da mesma forma, a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor nem ocultar as luzes do veículo.

O CTB também explica que, em casos que o modal cubra de qualquer forma as luzes e a identificação traseira do carro, o uso de régua de sinalização e de uma segunda placa é obrigatório. A régua de sinalização funciona como um para-choque traseiro. Conforme a resolução, o equipamento deve ter no mínimo 1 metro de largura e no máximo a largura do veículo. Ele também precisa ter sistema de sinalização paralelo e semelhante ao do veículo em que for instalado.

A ausência desses itens, em caso de luzes e placas cobertas pela bike, é considerada como infração gravíssima. Neste caso, o motorista pode levar 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 293,47. Ao mesmo tempo, se as dimensões da bicicleta na traseira excederem a largura do veículo, a infração é considerada grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23.

Transbike na traseira do carro

Para utilizar transbike na traseira do carro, o motorista precisa se atentar, principalmente, com a visualização das luzes e da placa de identificação. Caso o equipamento e as bicicletas obstruam a visualização desses itens, o uso de régua de sinalização pode se tornar obrigatório. A régua precisa conter as informações ocultadas, como luzes traseiras e placa.

Alguns modelos de transbike, adaptados para carros com estepe externo, não afeta a sinalização ou identificação dos veículos, anulando a obrigatoriedade do uso do equipamento no transporte de bike no carro.

Transbike no teto do carro

Sem a possibilidade de obstruir a visualização das ferramentas de sinalização do carro, utilizar transbike na parte de cima exige menos adaptações. Antes de tudo, o veículo precisa possuir um rack de teto, capaz de acoplar o transbike. Com a instalação das bicicletas, o motorista precisa, então, se preocupar apenas com a altura do veículo e os obstáculos na rota da viagem. A resolução não estipula uma altura mínima ou máxima para bicicletas na parte superior.

Reboque ou carretinha

Para utilizar pequenos reboques ou carretinhas, como também são conhecidos, a CTB exige novas documentações, tanto do veículo quanto do condutor. De acordo com o texto, o suporte de apoio é considerado um veículo e, como tal, precisa estar registrado no Detran, possuir placa e documentação própria.

Ao mesmo tempo, o motorista precisa ter a carteira nacional de habilitação (CNH) da categoria B. Caso o reboque seja maior que 3,5 toneladas e até 6 toneladas, a CNH precisa ser da categoria C. Além disso, a carretinha deve ter o comprimento máximo de 19,8 metros, largura máxima de 2,6 metros e altura máxima de 4,4 metros.

Com a inclusão do reboque, o carro deixa de ser considerado na categoria comum e passa a ser visto por lei como um veículo pesado. Por esse motivo, o motorista precisa, também, respeitar as normas de velocidade estabelecidas para veículos pesados.

Caçamba em picapes

Utilizar o espaço da caçamba para transportar bicicletas é permitido e faz sentido, mas também possui regras específicas. A primeira orientação do CTB em relação ao uso das caçambas, com a tampa aberta ou não, diz respeito ao comprimento do balanço. Essa é a medida que vai do centro da roda até onde a carga termina. De acordo com o texto, esse valor não pode ultrapassar 60% da distância entre os dois eixos do carro.

Caso alguma parte da bike no carro fique para fora da caçamba, o motorista precisa sinalizar utilizando uma luz vermelha ou algum dispositivo que reflita luz. O uso de extensores de caçamba, por exemplo, também facilita este tipo de transporte. O extensor de caçamba é o acessório que permite a circulação do veículo com a tampa do compartimento de carga aberta, sem comprometer a sinalização traseira. Ainda assim, algumas montadoras e fabricantes de acessórios já disponibilizam a ferramenta com a sinalização exigida por lei.

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