Nesta terça-feira, 5, o Senado aprovou o projeto que cria um novo Marco Legal das Ferrovias para o Brasil. Um dos principais pontos da proposta é liberar um novo regime ferroviário no País, chamado de autorização. Nele, a iniciativa privada pode construir ferrovias sem licitação. Basta um contrato de adesão que atenda aos requisitos previstos na lei. Agora, o texto vai à Câmara.
Atualmente, a infraestrutura e o transporte ferroviários são explorados pelo regime de concessão, cujo controle do Poder Público sobre a atividade é maior. No regime de autorização valem os princípios da livre concorrência e da liberdade de preços. Quer dizer, não há intervenção do poder público na definição das tarifas de transporte.
O modelo de autorização nasceu para atender demandas específicas de transporte de cargas, identificadas pelos próprios produtores e empresas. O regime é comum em países como Estados Unidos e Canadá.
A perspectiva da aprovação do novo regime fez com que empresas manifestassem o interesse em construir 14 novas ferrovias, de acordo com o governo. São projetos que totalizam R$ 80,5 bilhões de investimentos previstos e 5.360 quilômetros de novos trilhos.
O texto do projeto também autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há investidores interessados em explorar trechos ferroviários não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados.
O modelo de concessão para ferrovias continuará existindo. Isso porque é importante, por exemplo, para projetos que envolvem mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado.
Para o advogado especializado em gestão jurídica de contratos, Alexandre Aroeira Salles, o novo Marco Legal das Ferrovias propicia a integração da infraestrutura ferroviária do País e a autorregulação do setor. “Além da expansão eficiente e modernização da malha ferroviária, redução de custos logísticos, estímulo à concorrência intramodal e intermodal e inibição de preços abusivos e práticas não competitivas”, afirma.
Modelos de operação
Regulação
Trechos abandonados
Fonte: O Estado de S. Paulo