A Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) informou na tarde da quinta-feira (20) à Vicar, empresa promotora da Stock Car, que a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva deu provimento aos recursos impetrados pelos pilotos Daniel Serra, Bruno Baptista, Lucas Foresti e Guilherme Salas, todos punidos com 5s de acréscimo em seus respectivos tempos na Corrida 2 da etapa de abertura da categoria, em Goiânia, no dia 25 de abril. A decisão irá promover alteração na pontuação do campeonato, liderado por Serra com Baptista em segundo. A medida do STJD também informa que cabe recurso da decisão.
Com a decisão, Daniel Serra passa de sétimo para quarto colocado na Corrida 2 de Goiânia, com Bruno Baptista ascendendo de nono para quinto e Guilherme Salas sendo promovido da 14ª para a sexta posição. Já Lucas Foresti sobe de 15º para décimo.
Os quatro pilotos foram punidos por supostamente terem ultrapassado Átila Abreu sob bandeira amarela. Na ocasião, também foram punidos por ultrapassar Abreu naquelas condições os pilotos Denis Navarro, Thiago Camilo, César Ramos, Cacá Bueno e Rafael Suzuki, mas, segundo a decisão do STJD, eles não entraram com recurso e agora não têm mais o direito de fazê-lo. A nova pontuação será oficialmente informada em breve pela Confederação.
Confira a íntegra do comunicado da CBA:
*“Comunicado CBA – Stock Car – Etapa Goiânia*
Em Sessão Virtual de Instrução e Julgamento, realizada nesta quarta-feira, 19.05.2021, a Comissão Disciplinar do Tribunal Superior de Justiça Desportiva do Automobilismo deu provimento aos recursos dos pilotos Bruno Baptista (Processo 08/2021-CD), Daniel Serra (Processo 09/2021-CD), Lucas Foresti (Processo 11/2021-CD) e Guilherme Salas (Processo 11/2021-CD).
Por decisão dos Comissários Desportivos da CBA, os competidores foram punidos com acréscimo de 5s por ultrapassagem sob bandeira amarela, quando da intervenção do Safety Car, durante a segunda prova da 1ª etapa do Campeonato Brasileiro de Stock Car, realizada no dia 25.04.2021, em Goiânia (GO).
“Após os debates, por Unanimidade, foram Conhecidos os Recursos que constam na presente Pauta, e no mérito, DADO PROVIMENTO, para anular as punições impostas de 5s aos pilotos Recorrentes e restabelecer suas posições alcançadas em pista”, determinou a Comissão Disciplinar. Cabe recurso.
Nesse sentido, o resultado da prova 2 e a classificação do campeonato passam por alteração, de acordo com o seguinte critério: de posse da ata da sessão, o CTDN encaminha a decisão para a cronometragem oficial do campeonato; esta, após a correção determinada, devolve os documentos para o CTDN, que os homologa e publica.
Os pilotos Denis Navarro, Thiago Camilo, César Ramos, Cacá Bueno e Rafael Suzuki receberam a mesma punição dos que tiveram recursos julgados ontem, entretanto, não exerceram o direito de recorrer. Dessa forma suas punições são mantidas.”