Considerado um dos principais fatores causadores de sinistros no trânsito, transitar acima da velocidade permitida é a principal infração cometida por motociclistas no Brasil. Segundo levantamento da Zapay, fintech especializada em soluções automotivas, 21% das multas aplicadas às motos são por excesso de velocidade.
A pesquisa analisou as multas aplicadas aos motociclistas entre janeiro e maio deste ano. Depois da velocidade excessiva, o uso de calçados inadequados aparece em segundo lugar, com 16,3%. Apesar de a legislação não determinar o tipo de calçado, pilotar motos de chinelo, por exemplo, também gera multa.
Na terceira posição, aparece a infração de conduzir a moto sem a habilitação (5,45%), seguido pela ausência de capacete (2,6%). Infelizmente, ainda em pleno 2023, ainda há pessoas que insistem em circular sem esse equipamento obrigatório.
Além do risco à segurança dos próprios motociclistas e dos demais usuários das vias, essa conduta pode doer no bolso também. Confira abaixo as penalizações previstas no Código Brasileiro de Trânsito para cada infração.
As multas por excesso de velocidade variam conforme a gravidade da infração. Quanto maior for o porcentual de velocidade excedida, mais cara será a punição. Dirigir ultrapassando 20% do limite estabelecido é considerado infração média, descontando 5 pontos na carteira. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 130,16.
e exceder a velocidade máxima em mais de 20% e até 50%, o motociclista comete infração grave, acarretando 5 pontos na habilitação e pagando multa de R$ 195,23. Caso ultrapasse 50% do limite da via, já é considerada infração gravíssima, rendendo 7 pontos na CNH, e rende multa de R$ 880,41.
A falta de habilitação adequada é uma infração considerada gravíssima e acarreta multa no valor de R$ 880,41 (o valor da multa pode ser reajustado pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito). Violar essa lei também implica na retenção da moto até a apresentação de condutor habilitado, e também na remoção desse veículo ao pátio, caso não apareça o condutor habilitado no local da abordagem.
Uma infração menos conhecida, mas igualmente preocupante, é a condução de motos com calçados inadequados. O uso de sapatos que não se firmam ao pé, como chinelos e sandálias, pode comprometer a estabilidade e o controle da moto. Dessa forma, representa um risco adicional para o condutor e demais usuários das vias.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não usar um calçado firme aos pés e que compromete a utilização dos pedais da moto trata-se de infração média, com a adição de 4 pontos na CNH. O valor da multa é de R$ 130,16.
A falta de uso do capacete é uma infração que coloca diretamente em risco a vida e a integridade física dos condutores de motos. Trata-se de um equipamento de segurança essencial, projetado para proteger a cabeça em caso de acidentes. A não utilização aumenta consideravelmente a gravidade das lesões em caso de colisões ou quedas.
De acordo com o CTB, conduzir motocicleta sem capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão imediata do direito de dirigir. Além disso, também se aplica medidas administrativas, como retenção do veículo e recolhimento da CNH.
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