Além de fundamental para rodar com segurança, o capacete é item obrigatório por lei. Afinal, tem a função de proteger a cabeça e evitar concussões e traumatismos cranianos no caso de uma queda.
Segundo estudos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o uso do capacete diminui os riscos de lesões graves na cabeça, no cérebro e no rosto em 72%, além de reduzir a probabilidade de morte em até 40%.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima não usar o capacete. A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir.
Em março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 940 que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção. O texto disciplina o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados em vias públicas.
Para circular pelas vias públicas, ou seja, ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista. Desde aqueles que pilotam ciclomotores, as populares “cinquentinhas”, scooters e motocicletas, todos têm de usar um capacete.
Mas a lei do capacete também exige que o item tenha certificação de um órgão acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação. Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem.
A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução. Como são difíceis de ser encontrados no Brasil, estes capacetes podem ser adquiridos no exterior e usados nas vias brasileiras.
Além da certificação ou selo do Inmetro, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira. Trata-se dos adesivos refletivos que todo capacete aprovado e vendido no Brasil precisa ter. Portanto, não os retire, pois eles são obrigatórios.
Confira dicas para escolher um capacete para andar de moto aqui.
Entretanto, para que proteja sua cabeça como foi projetado, tem que posicionar o capacete corretamente na cabeça. PAra isso, o capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Caso contrário, em uma queda ou em um acidente, ele pode “sair” da sua cabeça e não protegê-lo adequadamente.
Além de comprometer sua segurança, usar o capacete sem estar afivelado também é infração de trânsito. Classificada como leve, rende multa de R$ 88,38 e ainda três pontos na CNH.
Outra dúvida comum entre os motociclistas é sobre qual tipo de capacete é permitido no Brasil. A certificação vale para capacetes integrais (fechados), modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira) e abertos (do tipo jet). Embora os especialistas em segurança no trânsito recomendem o uso do capacete integral, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro.
Entretanto, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira. Caso não tenha viseira, o uso de óculos de proteção é obrigatório. Só valem os óculos específicos para motociclistas, como os de motocross, que permitem ao motociclista a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
A lei diz ainda que, quando a moto estiver em movimento, a viseira ou óculos devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Contudo, por exemplo, quando estiver parado no semáforo, pode abrir a viseira, mas terá de fechá-la quando o sinal abrir. Nos dias quentes, pode-se deixar uma pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada. Se o capacete for escamoteável, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira, mas a viseira precisa estar abaixada.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Por falar em viseira, a regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.