Bicicletas já podem ser vendidas em lojas francas e em free shops dos aeroportos

Lojas francas em fronteiras terrestres, assim como free shops e duty free dos aeroportos agora podem vender bikes e componentes. Foto: Rogério Viduedo

09/11/2023 - Tempo de leitura: 1 minuto, 18 segundos

Boa notícia para ciclistas: a Receita Federal publicou, recentemente, uma decisão autorizando lojas francas em fronteiras terrestres, como em Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este (Paraguai), assim como Free Shops e Duty Free dos aeroportos, a venderem bicicletas e suas partes.

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Dessa forma, a decisão de que bikes podem ser vendidas em lojas francas e em aeroportos foi publicada em 17/10, e foi resultado de uma consulta à receita feita por uma empresa.

Antes da decisão, estavam excluídos do regime especial de comercialização de lojas francas os “meios de transporte, suas partes e peças, óleos e combustíveis”, conforme o item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799 de 16 de março de 2018.

Consulta positiva

Para a empresa que fez a consulta, para além de um meio de transporte, as bicicletas podem ser enquadradas como equipamentos de lazer ou de prática esportiva, tais como skates, patins, patinetes.

Além disso, também foi usado como argumento o fato de as companhias aéreas aceitarem bicicletas como bagagem, diferentemente dos demais veículos como automóveis, motos, ciclomotores e até bikes elétricas.

De forma que, a partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, é permitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca emfronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilizaçãoem trilhas e ‘mountain bike’.

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