Credencial de estacionamento para idoso já pode ser emitida pelo celular

Credencial de estacionamento é documento obrigatório para uso de vagas especiais. Foto: Getty Images

01/11/2023 - Tempo de leitura: 2 minutos, 4 segundos

Já é possível emitir a credencial de estacionamento para idoso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Só é preciso que o órgão local de trânsito tenha aderido ao serviço.

Antes, a emissão só estava disponível pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou presencialmente no órgão de trânsito da cidade do motorista. Atualmente, 102 órgãos de 17 Estados já aderiram ao serviço – veja a lista completa aqui.

No Estado de São Paulo, até o momento, sete cidades já aderiram à emissão de credenciamento pela Senatran: Santos, Olímpia, Lins, Paulínia, Rio Grande da Serra, Itapecerica da Serra e Piracicaba. A cidade de São Paulo, no entanto, ainda não aderiu. Mas, segundo informações da própria Senatran, vários municípios têm procurado o órgão para aderir à emissão de credenciamento para idosos. Portanto, a relação acima pode ser atualizada a qualquer momento.

A Senatran também informa que a credencial de estacionamento para idosos emitida pelo município onde o idoso tem residência comprovada ou pelo órgão possui validade nacional. Ou seja, ela pode ser utilizada em qualquer estacionamento, mesmo em municípios diferentes daquele em que o idoso reside. 

Pessoas que não estão no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), ou seja, não são condutores de veículos automotores, ainda não podem solicitar a credencial de estacionamento de idoso de forma digital. Ou seja, idosos não habilitados que querem usar a credencial em veículos de terceiros precisam ir presencialmente ao órgão de trânsito local.

A credencial de estacionamento é um documento obrigatório para uso de vagas especiais, destinadas tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. Tais vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

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Ao estacionar em vagas reservadas (por lei, os estacionamentos são obrigados a reservar 5 % das vagas para os idosos), os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para efeito de fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.