Pessoas idosas podem viajar de ônibus de maneira gratuita. O direito à gratuidade no transporte público é garantido na Constituição Federal (Art. 230, § 2º) e no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003, Art. 39). De acordo com o capítulo referente aos transportes do Estatuto, o passe livre é um direito para qualquer pessoa maior de 65 anos, incluindo transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Para ter acesso à gratuidade, a pessoa idosa deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade durante o embarque em serviços de transporte público. Neste caso, a lei não exige nenhum tipo de documento especial, como carteira ou cartão de idoso, ou cadastro para a concessão do benefício.
De acordo com a legislação atual, as empresas ainda devem reservar 10% dos assentos para idosos como lugares preferenciais. Os bancos precisam estar devidamente sinalizados para que os demais usuários respeitem este direito.
Já para pessoas entre 60 e 64 anos, o direito varia a depender da legislação local do município ou Estado. Em São Paulo, por exemplo, é possível emitir um bilhete para ser utilizado nos ônibus, estações de trem e metrô. Já em âmbito nacional, o idoso com menos de 65 anos pode tanto ter desconto de 50% no transporte interestadual ou acesso direto ao bilhete gratuito com o uso do Cartão do Idoso ou Carteira da Pessoa Idosa.
A Carteira do Idoso ou Carteira da Pessoa Idosa é um documento que possibilita que uma pessoa idosa tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens de ônibus entre cidades de diferentes Estados. O público-alvo são pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos ou sem comprovação de renda formal.
Em São Paulo, a solicitação pode acontecer nos centros de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros Pop e unidades do Descomplica SP. De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a solicitação é imediata. Logo após isso, o passageiro recebe uma declaração provisória válida por 180 dias, que também funciona para solicitar passagens. A liberação da carteira depende do Governo Federal e pode levar até 180 dias.
Já no Rio de Janeiro, antes de solicitar o documento em algum centro de atendimento do Cras, a pessoa idosa precisa estar inserida no Cadastro Único (CadÚnico). Após esse cadastro, a solicitação acontece de maneira semelhante, através do Cras ou, ainda, de maneira digital. De acordo com o governo federal, o prazo entre o cadastro no Cadastro Único e a emissão da carteira poderá ser de até 45 dias.
A plataforma para criação da Carteira da Pessoa Idosa é disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Desta forma, o próprio idoso pode gerar sua carteira que funciona em qualquer região do País, diretamente na plataforma oficial.
Em São Paulo, a Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso, considerando qualquer pessoa com 60 anos de idade ou mais. O passe é válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional. De acordo com o texto, o limite máximo é de dois assentos gratuitos por veículo. As regras não incluem as viagens dentro da região metropolitana de São Paulo.
Para ter direito a passagem gratuita, o passageiro idosos precisa solicitar a reserva do assento, no mínimo, 24 horas antes da viagem. A reserva também pode acontecer, no máximo, 5 dias antes da data da viagem, contados do horário previsto para a partida do veículo. A solicitação de reserva deve ser feita pelos canais de atendimento de venda de passagens disponibilizados pela prestadora de serviços de transporte.
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a lei estadual (Portaria DETRO RJ/PRES. Nº 811/2007) estabelece que clientes com idade igual ou superior a 65 anos, têm o direito a uma passagem com tarifa gratuita. O valor não inclui taxas de pedágio ou rodoviária. As viagens entre municípios do Rio de Janeiro estão limitadas à veículos de categoria convencional, com o máximo de dois assentos por veículo.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), empresas prestadoras de serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros deverão reservar ao idoso duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço. Além de confirmar a idade, a pessoa idosa também precisa validar a condição social tendo renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Para viagens interestaduais, o governo nacional também utiliza a Carteira da Pessoa Idosa como uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito às vagas reservadas gratuitamente. De acordo com o serviço de assistência social nacional, a Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
As pessoas idosas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto no valor da passagem. Neste caso, somente é necessário apresentar um comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.