Suspensão ou cassação da CNH por infrações de 2020 é possível? Entenda o caso


Há 3 dias - Tempo de leitura: 3 minutos, 47 segundos

No último mês, cerca de 418 mil notificações de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram emitidas pelo Detran de São Paulo, e parte dos motoristas que receberam essas notificações descobriram que perderam o direito de dirigir por infrações cometidas nos anos de 2020 e 2021.

O caso levantou uma dúvida: é possível, em 2024, receber suspensão ou cassação da CNH por infrações que ocorreram em 2020 e 2021? Anderson Poddis, assessor de segurança do Detran-SP, garante que sim. “As multas que estão chegando ainda não prescreveram, e temos muitas outras ainda para enviar”, garante.

De acordo com o representante do órgão público, mesmo com uma alteração da lei em 2021, a punição ainda é possível. Além disso, o Detran-SP “alterou seu sistema para garantir que nenhum processo prescrito fosse aplicado”. A meta é, até o final do ano, enviar todos os processos não prescritos.

Leia também: Avaliação psicológica em cada renovação de CNH? Entenda o projeto de lei

Mudança dos prazos prescricionais

Em outubro de 2021, a Lei 14.229, de 21 de outubro de 2021, modificou os prazos para notificações de suspensão ou cassação da CNH. Anteriormente, a lei previa que o Estado tinha até cinco anos para notificar um motorista sobre suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação. Com a nova resolução, entretanto, o prazo mudou para 180 dias, caso o cidadão não entre com recurso, ou 360 dias, se houver recurso.

No entanto, a mudança na lei não coloca os motoristas que cometeram infrações em 2020 fora do alcance do Detran. “Assim, tudo o que aconteceu até outubro de 2021 permanece seguindo o prazo de cinco anos”, afirma Poddis.

Em outras palavras, dois diferentes prazos prescricionais estão em vigor hoje no Brasil. Sendo assim, as multas que foram emitidas antes de outubro de 2021 seguem a norma antiga, e possuem prazo de vencimento de cinco anos. Por outro lado, as infrações emitidas após outubro de 2021 contam com o novo prazo de vencimento, que é de, no máximo, 360 dias.

“Está dentro do prazo. O Estado tem cinco anos e, se quiser, poderia processar tudo no último ano, ele não tem que processar de imediato… A única coisa que o Estado não pode fazer é não dar ao cidadão direito de se defender”

Anderson Poddis, assessor de segurança do Detran-SP

Por isso, motoristas que cometem infrações passíveis de cassação ou suspensão antes de outubro de 2021 ainda podem sofrer as penas por seus atos, desde que o caso não tenha ocorrido há mais de cinco anos. As ocorrências de novembro de 2020, por exemplo, ainda podem resultar em cassação da CNH.

QR Code nas multas

Outro fator que tem causado confusão com os motoristas é a presença de QR Code nas multas. A nova ferramenta está disponível há um mês nas notificações e causa dúvidas.

O objetivo do Detran ao adicionar o código foi justamente permitir a defesa do alto número de motoristas que estão recebendo suspensão e cassação da CNH por infrações de 2020 e 2021. No entanto, nas redes sociais viralizaram posts afirmando que o código é um golpe ou mesmo é falso. Poddis garante que “o QR Code é real e tem o objetivo de proporcionar para o cidadão o direito de se defender”.

Ao escanear o QR Code, uma pessoa tem acesso de forma simples à página da internet em que pode iniciar a sua defesa contra uma notificação de infração. Das 400 mil notificações de suspensão ou cassação enviadas no último mês, 45 mil pessoas já optaram por se defender, seja usando o QR Code ou mesmo acessando o site do Detran-SP de outra maneira.

“Quando afirmam que o QR Code é uma fraude, as pessoas desestimulam os cidadãos a entrar com recurso. Muitos perdem o prazo para o recurso ou procuram um intermediário, seja um despachante ou um advogado, mas poderiam recorrer sozinhos”, explica Poddis.

Por fim, para os motoristas que desejam recorrer, Poddis alerta que “o recurso não vê só o prazo”. Sendo assim, ainda é possível recorrer por outros motivos e tentar reverter a decisão de suspensão ou cassação com outros argumentos que não sejam o prazo.

Leia também: Multa por excesso de velocidade: veja a lista dos Estados campeões no Brasil