Ciclomotor nas ciclovias: pode ou não pode?
Regra é clara e diz que somente bicicletas simples ou elétricas com velocidade máxima de 25 km/h têm autorização
2 minutos, 41 segundos de leitura
26/06/2022
Por: Redação Mobilidade
Afinal, ciclomotor pode ou não pode circular nas ciclovias? Para responder essa pergunta, há uma regra muito clara. Em geral, apenas bicicletas simples ou elétricas podem circular nestas vias exclusivas. Portanto, os ciclomotores não podem.
No caso das bikes elétricas, a velocidade não pode passar dos 25 km/h e a potência, de 350 kW. Portanto, motos estão proibidas nas ciclovias e motocicletas elétricas também.
O motivo para estas restrições é o risco de acidentes. Afinal, não é muito difícil imaginar o que aconteceria se motos e bicicletas usassem a mesma via.
Com a bike em baixa velocidade e a moto em alta, o risco de colisão é muito grande. O mesmo ocorre com um ciclomotor. Afinal, se um ciclomotor, elétrico ou não, consegue passar de 25 km/h, a convivência com bikes comuns já fica perigosa.
O que é um ciclomotor?
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com um motor de combustão interna. A cilindrada não pode ser maior que 50 cm³.
Além disso, também pode ser um veículo de propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
Por exemplo, são ciclomotores as mobiletes, motonetas e quadriciclos motorizados.
Regras para conduzir ciclomotores
Além das restrições para usar as ciclovias, existem outras regras para conduzir um ciclomotor. Por exemplo, você sabia que precisa de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em alguns casos?
Mas calma, não precisa correr ao Detran para pedalar sua bike. A regra é válida apenas para dirigir ciclomotores, scooters ou motonetas elétricas. Além das motos, é claro.
Então, se você tem uma bike elétrica, não precisa se preocupar. Contudo, a bicicleta não pode ter um acelerador ou variador de potência. Caso contrário, é considerada um ciclomotor também.
Mesmo que o ciclomotor tenha até 4 kW de potência e ande a menos de 50 km/h, a CNH é obrigatória. Trata-se da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A.
Só não precisa da ACC no caso de bikes elétricas com potência de até 350 kW e velocidade máxima de 25 km/h. Pois neste caso o motor só funciona quando a pessoa pedala.
No caso de patinetes, também não é preciso de autorização especial para conduzir. Portanto, não é preciso se preocupar.
Outra regra é que os ciclomotores devem circular pela direita na pista de rolamento. É proibido circular em vias de trânsito rápido e nas calçadas.
Por sua vez, as bicicletas elétricas, patinetes e bikes normais só podem circular em ciclovias e ciclofaixas. Quando não há vias exclusivas, basta usar o acostamento ou os bordos da pista de carros.
Nestes casos, há mais uma regra. O ciclista deve sempre estar no mesmo sentido de circulação da via.
Apesar de parecer mais seguro pedalar na contramão, por estar vendo os carros, é muito mais perigoso. Afinal, em uma curva, por exemplo, pode haver uma colisão frontal.
Respeitando as regras, o trânsito fica mais seguro para todos.
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