Viajar de graça no Estado de São Paulo é permitido para pessoas com 60 anos ou mais. Foto: Nataliya/Adobe Stock
Idosos com 60 anos ou mais têm direito a viajar de graça no transporte intermunicipal rodoviário convencional no Estado de São Paulo. Conforme garantido na lei estadual 15.179/2013, regulamentada pelo Decreto 60.085/2014, o idoso tem direito até duas passagens por viagem, limitadas a dois assentos por veículo.
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Entretanto, deslocamentos dentro da região metropolitana de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba não são gratuitos.
De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), as passagens são pessoais e intransferíveis. Somado a isso, a legislação proíbe que outra pessoa intermedíe a obtenção do benefício.
Para viajar de graça dentro do Estado de São Paulo, o idoso deve apresentar um documento oficial com foto e informar o CPF ao reservar ou retirar a passagem. Para fazer a reserva, o beneficiário deve realizá-la entre 24h e cinco dias antes da viagem, contados do horário previsto para partida do veículo.
Além disso, no dia da viagem, o idoso deve chegar ao terminal rodoviário pelo menos 30 minutos antes do horário previsto para a partida. Caso o beneficiário não possa viajar, é necessário cancelar a reserva com pelo menos três horas de antecedência junto à empresa transportadora. Desta forma, outra pessoa pode utilizar o assento.
Já o transporte intermunicipal semiurbano garante gratuidade a passageiros com 65 anos ou mais, conforme a Lei Complementar nº 666/1991, Decreto nº 34.753/1992, Lei nº 10.741/2003 e Resolução SIEV nº 113/1992.
Por isso, a Artestp informa que, para embarcar, é necessário apresentar documento que comprove a idade.
A Artesp é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, garantindo que a concessão da gratuidade esteja sendo assegurada. Caso o benefício seja negado ou haja irregularidades, o usuário pode denunciar pelo telefone 0800 727 83 77 ou pelo e-mail ouvidoria@artesp.sp.gov.br.
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