Quando janeiro se aproxima, quem possui carro já começa a se programar para pagar o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2023.
O tributo é anual e o calendário varia de acordo com o final da placa. Entretanto, o vencimento da cota única ou da primeira parcela é sempre no mês de janeiro.
Por sua vez, para veículos novos as regras são diferentes. O IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, as datas são publicadas por meio de decreto.
Com relação ao IPVA 2023, as datas ainda não foram publicadas em Diário Oficial. Porém, é possível acompanhar o calendário no site da Secretaria da Fazenda.
Em geral, é possível parcelar o IPVA 2023 em até cinco vezes. Contudo, o pagamento da cota única gera 9% de desconto.
Já quem prefere parcelar, pode pagar por meio de cartão de crédito. Neste caso, é possível pagar apenas débitos sem inscrição na dívida ativa.
Outra orientação da Fazenda diz respeito aos veículos usados. Para eles, não é necessária a emissão de guia ou boleto. Portanto, é possível pagar o IPVA 2023 diretamente na rede bancária autorizada com o número RENAVAM.
Para isso, basta informar o número RENAVAM nos bancos autorizados (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) e casas lotéricas.
Para pagar sem desconto, existe um cronograma estabelecido:
Além da cota única, que gera 9% de desconto, existem outros casos em que o IPVA 2023 tem desconto ou isenção.
Segundo o Detran.SP isenção vale para táxi e moto-táxi. Além disso, para pessoas com deficiência (PCD), também há isenção de IPVA 2023 em caso de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Para consultar se o veículo está ou não isento do imposto, é preciso buscar no site da Fazenda.
A isenção também vale para pessoas com direito a tratamento diplomático. Além disso, estão na regra também ônibus ou microônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.
Também estão isentos:
Por sua vez, existe a dispensa do pagamento nos seguintes casos:
Entretanto, a apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispensa de pagamento.