IPVA 2023: como consultar, quando pagar e quem tem desconto | Mobilidade Estadão |

Buscando sugestões para:


Publicidade

IPVA 2023: como consultar, quando pagar e quem tem desconto

Por: Redação Mobilidade . 16/12/2022
Mobilidade para quê?

IPVA 2023: como consultar, quando pagar e quem tem desconto

Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores é anual e calendário varia de acordo com final da placa

3 minutos, 3 segundos de leitura

16/12/2022

Por: Redação Mobilidade

Calendário de 2023 será publicado no site da Secretaria da Fazenda. Foto: Getty Images.

Quando janeiro se aproxima, quem possui carro já começa a se programar para pagar o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2023.

O tributo é anual e o calendário varia de acordo com o final da placa. Entretanto, o vencimento da cota única ou da primeira parcela é sempre no mês de janeiro. 

Por sua vez, para veículos novos as regras são diferentes. O IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, as datas são publicadas por meio de decreto.

Com relação ao IPVA 2023, as datas ainda não foram publicadas em Diário Oficial. Porém, é possível acompanhar o calendário no site da Secretaria da Fazenda

Quando pagar o IPVA 2023 parcelado?

Em geral, é possível parcelar o IPVA 2023 em até cinco vezes. Contudo, o pagamento da cota única gera 9% de desconto.

Já quem prefere parcelar, pode pagar por meio de cartão de crédito. Neste caso, é possível pagar apenas débitos sem inscrição na dívida ativa.

Outra orientação da Fazenda diz respeito aos veículos usados. Para eles, não é necessária a emissão de guia ou boleto. Portanto, é possível pagar o IPVA 2023 diretamente na rede bancária autorizada com o número RENAVAM.

Para isso, basta informar o número RENAVAM nos bancos autorizados (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) e casas lotéricas.

Para pagar sem desconto, existe um cronograma estabelecido:

  • 1ª parcela – até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição;
  • 2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;
  • 3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;
  • 4ª parcela no mesmo dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela;
  • 5ª parcela no mesmo dia do quarto mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.

Quem tem desconto

Além da cota única, que gera 9% de desconto, existem outros casos em que o IPVA 2023 tem desconto ou isenção.

Segundo o Detran.SP isenção vale para táxi e moto-táxi. Além disso, para pessoas com deficiência (PCD), também há isenção de IPVA 2023 em caso de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Para consultar se o veículo está ou não isento do imposto, é preciso buscar no site da Fazenda.

A isenção também vale para pessoas com direito a tratamento diplomático. Além disso, estão na regra também ônibus ou microônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.

Também estão isentos:

  • Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

Por sua vez, existe a dispensa do pagamento nos seguintes casos:

Entretanto, a apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispensa de pagamento.

De 1 a 5, quanto esse artigo foi útil para você?

Quer uma navegação personalizada?

Cadastre-se aqui

0 Comentários


Faça o login