Motos terão isenção de pedágio em novas concessões de rodovias
Medida foi publicada ontem no Diário Oficial; isenção vale para projetos de concessão de vias federais que já estão em fase de licitação
1 minuto, 47 segundos de leitura
13/08/2021
Por: Da redação, com informações da Agência Brasil
O Ministério da Infraestrutura estabeleceu a diretriz de política pública que isenta as motos do pagamento da tarifa de pedágio. A medida vale para os projetos de concessão de rodovias federais que estão em fase interna de licitação, ou seja, prévia à publicação dos editais de leilão. A portaria foi publicada ontem (13 de agosto) no Diário Oficial da União.
O texto atinge os seguintes projetos de licitação: BR-116/101/RJ/SP; BR-381/262/MG/ES; BR-116/465/493/RJ/MG; lotes um a seis das Rodovias Integradas do Paraná; lotes em estruturação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); BR-040/495/MG/RJ; BR-040/DF/GO/MG (relicitação); BR-158/155/MT/PA; BR-135/316/MA; BR-163/267/MS (relicitação); e BR-060/153/262/DF/GO/MG (relicitação).
Com a nova diretriz, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também deverá adotar as providências pertinentes, em especial quanto aos ajustes nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) dos projetos atingidos.
Alcance limitado
A isenção de pedágio para motos foi uma promessa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Porém, a promessa tem alcance limitado. Só deve atingir futuras concessões e nas rodovias federais, as BRs, ou seja, as estradas estaduais continuariam a cobrar pedágio de motos.
Além disso, a isenção para motos deve causar um aumento na tarifa de outros veículos. Embora o Ministério da Infraestrutura estime o aumento da tarifa em 2%, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) calcula em 5% esse acréscimo. “No caso de ligações dentro ou entre regiões metropolitanas de maior porte, esse percentual pode ser ainda mais significativo”, afirmou a ABCR por e-mail.
“Para as futuras concessões, ainda que as motos não sejam consideradas originalmente na equação econômico-financeira dos contratos, ocorrerá que a remuneração da concessionária terá que ser rateada entre os demais usuários”, explica o advogado e mestre em Direito, Edison Araújo, diretor executivo da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão (Usuvias).
Quer uma navegação personalizada?
Cadastre-se aqui
0 Comentários