Entrou em vigor no dia 3 de julho, em todo o Brasil, a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de junho.
A resolução define que bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias desde que respeitando os limites de velocidade definidos pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo. As bicicletas elétricas com pedal assistido devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.
Já os ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.
Veja a seguir a definição de cada modal, de acordo com o Contran, e normas de circulação:
Ciclomotores
Bicicletas elétricas
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos)
Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
– Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
– Código específico de marca/modelo/versão;
– Nota fiscal do veículo;
– Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de Pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
– Comprovante do CPF ou do CNPJ.
Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
– Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
– Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
– Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
– Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
– CPF ou CNPJ.