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Quando o rodízio de veículos em São Paulo estará de volta?

Por: Luis Antonio Souza . Há 1 dia atras
Mobilidade para quê?

Quando o rodízio de veículos em São Paulo estará de volta?

Confira quando voltará a restrição de circulação no centro expandido da capital paulista de acordo com o número final da chapa dos veículos

2 minutos, 10 segundos de leitura

06/01/2025

O rodízio tem por finalidade estimular a população a evitar congestionamentos na cidade, segundo a Lei 12.490/97. Fonte: Adobe Stock

O paulistano que voltar das férias precisa ficar atento caso use o carro para trabalhar, pois, a partir da próxima segunda-feira, 13 de janeiro, volta a valer o rodízio de veículos na cidade de São Paulo. A medida restringe a circulação de veículos no período das 7h às 10h e das 17h às 20h na região central da capital. O rodízio está suspenso desde 23 de dezembro de 2024 até sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, continua valendo o rodízio para caminhões. Também está em vigor a Zona de Máxima de Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Quais são as placas que não podem circular durante o rodízio?

Os automóveis impedidos de circular no chamado Centro Expandido, além do minianel viário, precisam respeitar a seguinte tabela conforme os dias e as placas finais dos carros:

Dias da semanaSegundaTerçaQuartaQuintaSexta
Placas finais1 e 23 e 45 e 67 e 89 e 0
Fonte: CET – Companhia de Engenharia de Tráfego e Prefeitura de São Paulo

O minianel viário compreendem as vias: marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso d’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Leia também: Rodízio municipal de veículos em São Paulo será suspenso neste final de ano?

Caso os cidadãos descumpram o rodízio e seus horários determinados, receberão uma multa de R$ 130,16 além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, existem exceções para alguns condutores trafegarem no rodízio e não serem multados.

Quem está autorizado a trafegar durante o rodízio?

Os condutores autorizados a circular durante o rodízio incluem aqueles com condições de deficiência que afetam sua mobilidade, indivíduos em tratamento contínuo de doenças graves, pessoas com doenças crônicas, deficientes auditivos (com perda auditiva de 41 decibéis ou mais, conforme exame), e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Adicionalmente, pessoas com deficiência mental, intelectual e visual também estão isentas das restrições do rodízio. Caso estas pessoas estejam impossibilitadas de dirigir e tenham um responsável designado para seu transporte, também estão permitidos. Para saber como pedir a autorização, leia esta matéria que o Mobilidade Estadão produziu.

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