O que fazer quando o saldo do Bilhete Único está acumulado? Em São Paulo, o valor não pode passar de R$ 9.999. Sendo que o limite diário é de R$ 380. Se a empresa verificar que há acúmulo do valor, há várias opções para resolver o problema.
Em primeiro lugar, é preciso entender que há uma lei que rege o vale-transporte. Assim, todas as decisões devem ter como base este documento.
Por exemplo, quando o vale-transporte não tem uso em um mês, a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte. Além disso, pode ser feita a compensação do saldo do Bilhete Único, por exemplo.
Assim, se sobrou R$ 50, por exemplo, a empresa pode depositar o mesmo valor a menos para o trabalhador. Caso use esse valor para fins pessoais, pode acabar sem saldo no mês seguinte. Mesmo que tenha sobrado um pouco.
Já que o usuário deve ficar de olho no vale-transporte, é preciso saber onde consultar o saldo do Bilhete Único. No caso da capital paulista, é possível consultar pelo aplicativo Ponto Certo.
Outra opção é olhar o saldo ao passar pela catraca. Quando o passageiro passa o cartão, o visor já mostra o valor da passagem e quanto resta no cartão.
Também é possível fazer a consulta em pontos de recarga de terminais de ônibus. Assim, o usuário consegue ter uma ideia de quanto vai sobrar do benefício, para se programar.
Além das regras para os usuários, também há normas que as empresas devem seguir. Por exemplo, o desconto para o vale-transporte não pode passar de 6% do salário.
Com isso, mesmo que o trabalhador não use o valor total, a empresa não pode descontar do salário. Assim, o desconto pode ser feito apenas de forma a compensar o valor do vale-transporte do próximo mês.
Além disso, se o trabalhador opta por usar carro, por exemplo, ele não tem direito ao “reembolso” do saldo do Bilhete Único. Por isso, o usuário deve manter um diálogo aberto com a empresa.
Entre as opções está pedir para trocar o vale-transporte por um auxílio para o combustível. Entretanto, esse acordo deve ser feito antes do depósito no Bilhete Único.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário.
Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
Por esse motivo, é essencial que o usuário faça o controle e fique de olho no saldo do Bilhete Único.
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O artigo tem pontos positivos, mas, parece ao meu ver, ser escrito por alguém que não usa o benefício de vale transporte, ou não tem a "precisão" do mesmo, faltou muitas informações que seriam relevantes a alguém que se envergonha na catraca do ônibus, por uma situação ou outra, de não haver saldo no cartão, tudo isso seria evitado se apenas o direito do trabalhador e o uso de sua individualidade, isso é, permissão de acesso de terceiros ao que só o titular "pode" acessar, fosse respeitado; se o trabalhador receber o desconto integral no salário, deve dá mesma forma receber o integral de seu benefício, se alguns, por má fé, conseguem burlar o sistema, a lei do país e suas autoridades devem puni-lo, mas mas infelizmente, cerceiam o direito de todos, de maneira estranha, conduza e vergonhosa. Obrigado.