Vale-transporte não utilizado: saiba como resolver o acúmulo do valor | Mobilidade Estadão

Buscando sugestões para:


Publicidade

Vale-transporte não utilizado: saiba como resolver o acúmulo do valor

Por: Redação Mobilidade . 14/07/2022
Mobilidade para quê?

Vale-transporte não utilizado: saiba como resolver o acúmulo do valor

Em São Paulo, o valor acumulado no cartão não pode passar de R$ 9.999

2 minutos, 19 segundos de leitura

14/07/2022

Por: Redação Mobilidade

saldo bilhete único
Quando o vale-transporte não tem uso em um mês, a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte. Foto: Getty Images

O que fazer quando o saldo do Bilhete Único está acumulado? Em São Paulo, o valor não pode passar de R$ 9.999. Sendo que o limite diário é de R$ 380. Se a empresa verificar que há acúmulo do valor, há várias opções para resolver o problema. 

Em primeiro lugar, é preciso entender que há uma lei que rege o vale-transporte. Assim, todas as decisões devem ter como base este documento. 

Por exemplo, quando o vale-transporte não tem uso em um mês, a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte. Além disso, pode ser feita a compensação do saldo do Bilhete Único, por exemplo.

Assim, se sobrou R$ 50, por exemplo, a empresa pode depositar o mesmo valor a menos para o trabalhador. Caso use esse valor para fins pessoais, pode acabar sem saldo no mês seguinte. Mesmo que tenha sobrado um pouco. 

Como consultar o saldo do Bilhete Único?

Já que o usuário deve ficar de olho no vale-transporte, é preciso saber onde consultar o saldo do Bilhete Único. No caso da capital paulista, é possível consultar pelo aplicativo Ponto Certo.

Outra opção é olhar o saldo ao passar pela catraca. Quando o passageiro passa o cartão, o visor já mostra o valor da passagem e quanto resta no cartão.

Também é possível fazer a consulta em pontos de recarga de terminais de ônibus. Assim, o usuário consegue ter uma ideia de quanto vai sobrar do benefício, para se programar.

Regras para as empresas

Além das regras para os usuários, também há normas que as empresas devem seguir. Por exemplo, o desconto para o vale-transporte não pode passar de 6% do salário.

Com isso, mesmo que o trabalhador não use o valor total, a empresa não pode descontar do salário. Assim, o desconto pode ser feito apenas de forma a compensar o valor do vale-transporte do próximo mês.

Além disso, se o trabalhador opta por usar carro, por exemplo, ele não tem direito ao “reembolso” do saldo do Bilhete Único. Por isso, o usuário deve manter um diálogo aberto com a empresa.

Entre as opções está pedir para trocar o vale-transporte por um auxílio para o combustível. Entretanto, esse acordo deve ser feito antes do depósito no Bilhete Único.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário.

Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

Por esse motivo, é essencial que o usuário faça o controle e fique de olho no saldo do Bilhete Único.

De 1 a 5, quanto esse artigo foi útil para você?

Quer uma navegação personalizada?

Cadastre-se aqui

1 Comentário


  • Anisio Lima - 08/08/2023

    O artigo tem pontos positivos, mas, parece ao meu ver, ser escrito por alguém que não usa o benefício de vale transporte, ou não tem a “precisão” do mesmo, faltou muitas informações que seriam relevantes a alguém que se envergonha na catraca do ônibus, por uma situação ou outra, de não haver saldo no cartão, tudo isso seria evitado se apenas o direito do trabalhador e o uso de sua individualidade, isso é, permissão de acesso de terceiros ao que só o titular “pode” acessar, fosse respeitado; se o trabalhador receber o desconto integral no salário, deve dá mesma forma receber o integral de seu benefício, se alguns, por má fé, conseguem burlar o sistema, a lei do país e suas autoridades devem puni-lo, mas mas infelizmente, cerceiam o direito de todos, de maneira estranha, conduza e vergonhosa. Obrigado.

  • Faça o login