Para fazer laqueadura, mulher não precisa de consentimento do cônjuge. Entenda

O procedimento pode ser feito logo após o parto. Antes, era exigido que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou mais de 25 anos, além da autorização do cônjuge e o prazo de 42 dias após dar a luz ou passar por um aborto espontâneo. Foto ilustrativa: Getty Images

08/09/2022 - Tempo de leitura: 1 minuto, 28 segundos

Foi sancionada pelo governo federal, do dia 5 de setembro, a lei que reduz para 21 anos a idade mínima para pessoas com um ou nenhum filho vivo optarem pela esterilização.

A nova norma permite que a mulher faça a laqueadura de trompas sem o consentimento do marido.

O marido, por sua vez, também pode fazer vasectomia sem a autorização prévia da mulher.

O procedimento pode ser feito  logo após o parto. Antes, era exigido que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou mais de 25 anos, além da autorização do cônjuge e o prazo de 42 dias após dar a luz ou passar por um aborto espontâneo.

Condições que foram mantidas — O novo texto manteve o intervalo mínimo de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento. Além disso, durante o período, prevê a realização de atividades para desestimular a realização do procedimento, nas quais “será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”, descreve a lei.

A mudança é oriunda de um projeto de lei da deputada Carmen Zanotto (Cidadania), aprovado na Câmara, em março, e no Senado, em agosto. De número 14.443/22, a nova norma altera a Lei de Planejamento Familiar. A lei entrará em vigor em 180 dias, no primeiro semestre de 2023.

O QUE É LAQUEADURA E COMO É FEITA

A laqueadura é uma cirurgia de esterilização com 95% de eficácia e efeito irreversível. No procedimento, é feita a obstrução das tubas uterinas, impedindo o processo de fecundação. A operação pode ocorrer por diferentes vias, como abdominal ou vaginal, e requer anestesia.