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Vendas de carros adaptados para PCDs reagem após revisão de limites

Por: Hairton Ponciano Voz . 21/09/2022

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Vendas de carros adaptados para PCDs reagem após revisão de limites

Vendas quase quadruplicaram a partir de maio, com a regulamentação do novo limite de isenção de IPI para R$ 200 mil

4 minutos, 8 segundos de leitura

21/09/2022

Limite de preço de carros sem cobrança de impostos subiu em de R$ 140 mil para R$ 200 mil. Foto: Getty Images

Após uma queda vertiginosa no volume de vendas de automóveis no segmento de pessoas com deficiência (PCDs) em 2021, a modalidade está começando a recuperar ao menos parte do fôlego. Em maio, por meio do Decreto 11.063/2022, o governo voltou a permitir a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esse público.

O limite sem cobrança de impostos passou de R$ 140 mil para R$ 200 mil. Com isso, as vendas começaram a reagir. Dados da Receita Federal mostram que, até abril deste ano, o volume mensal destinado ao segmento ficou abaixo de 5 mil unidades. A partir do início da vigência do decreto – que regulamenta a Lei 14.287/2021 –, no entanto, o número praticamente quadruplica (veja gráfico), resultado da liberação não só de novas vendas como da retomada da análise dos cerca de 11 mil processos que estavam parados na Receita Federal, à espera da norma.

“De certa forma voltou a ser o que era antes”, diz Nicole Sanches, advogada especializada em direito da pessoa com deficiência. Ela explica que as exigências que vigoraram em 2021, como a necessidade de adaptação do automóvel, deixaram de ser obrigatórias. “A lei exigia adaptação ‘externa’ do veículo”, diz. Isso significa que não bastava o automóvel ter câmbio automático e direção com algum tipo de assistência (hidráulica ou elétrica). Só poderia ter direito aos benefícios pessoas com deficiências consideradas médias e graves, que demandavam alterações como pomo no volante e mudança nos pedais.

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Novas regras

Com o abrandamento da legislação, o preço dos automóveis passou a ser o maior entrave para o segmento. Com a falta de componentes durante a pandemia, a produção mundial de veículos caiu. E a consequência foi a alta nos preços. “Só que os limites de isenção concedidos pelo governo [em São Paulo] não acompanharam a alta, e, por isso, muitas pessoas perderam o direito em 2022”, afirma.

Atualmente, o limite para isenção integral de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece em R$ 70 mil. A única diferença é que, agora, há uma nova faixa, entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, com isenção proporcional. Acima de R$ 100 mil não há mais desconto. “No ano passado, já não havia nenhum carro [automático] abaixo de R$ 70 mil”, diz Nicole. Portanto, na prática, não existia mais isenção integral para ICMS, que é um imposto estadual.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também estadual, em São Paulo, segue o padrão do ICMS (teto de isenção total de R$ 70 mil). “Para o público PCD, a isenção do IPVA é muito importante, porque é renovada anualmente”, diz. Como a alíquota é de 4% no Estado, o valor anual chega a R$ 4 mil para um veículo de R$ 100 mil. Por causa disso, Nicole explica que muitas pessoas estão entrando com ação para pedir isenção com teto maior. Quanto ao IPI, que é federal, a faixa de isenção subiu dos mesmos R$ 70 mil e está em R$ 200 mil. A regra vale até 31 de dezembro de 2026.

Queda de 65% em 2021

O aumento nos preços dos veículos a partir de 2020 e as restrições impostas pela legislação criaram obstáculos quase intransponíveis para PCDs em 2021. As vendas nesse segmento caíram vertiginosamente. Contra o número recorde de 238.043 veículos destinados a esse público, em 2020, o segmento fechou o ano passado com apenas 82.975 unidades, uma retração de 65%.

A advogada Nicole Sanches afirma que, para a maioria “esmagadora” das pessoas com alguma deficiência, basta ter um câmbio automático. Ela lembra que, com a lei anterior, mesmo alguém com uma perna amputada poderia ter seu direito à isenção negado, caso a amputação fosse na perna esquerda. Isso porque, teoricamente, com a perna seria possível acelerar e frear, e, portanto, dirigir um veículo automático.

Em junho, o governo de São Paulo, por meio do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), instituiu um laudo pericial para avaliar o grau de deficiência de uma pessoa. O documento tem a finalidade de estabelecer uma avaliação “biopsicossocial” para determinar características biológicas, sociais e psicológicas. No entanto, por enquanto, o documento não está sendo exigido.

Para ter direito aos benefícios reservados às PCDs, a pessoa precisa ser submetida a uma banca de peritos, composta por três médicos, do Detran. Para Nicole, o que se leva em conta é a limitação de movimentos, e não a doença ou deficiência em si.

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1 Comentário


  • HUGO SOARES DE MOURA - 22/09/2022

    Este governo e próprio congresso retirou um direito que os pcds sempre tiveram que o ipi sem limite. Até isto este governo conseguiu trair os pcds impondo este limite de 200 mil. O pcd que quer comprar um veículo acima de 200 mil não consegue.

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