Eleições 2022: saiba o que são e como funcionam os mandatos coletivos
Número de candidaturas compartilhadas saltou de 12 (em 2018) para 213 neste ano; modelo aumenta representatividade racial e de gênero
Quando uma candidatura compartilhada — constituída por duas ou mais pessoas — é eleita, seus integrantes embarcam no chamado mandato coletivo, que é uma forma de exercer um cargo no legislativo tomando decisões em conjunto. Esse tipo de experiência política tem ganhado adeptos em diversos partidos por uma qualidade importante: ela tende a aumentar a representatividade de gênero e racial.
A primeira candidatura coletiva do Brasil foi eleita em 2016, na cidade de Alto Paraíso de Goiás (GO), quando um grupo de cinco pessoas ficou responsável por uma das vagas de vereador na câmara municipal. Um dos integrantes assumiu o posto parlamentar e representou o conjunto no legislativo.
Ainda que essa experiência política não esteja regulamentada na Constituição Federal, a Justiça Eleitoral permite candidaturas coletivas a partir da Resolução 23.609 Art. 25, parágrafo 2º do TSE, de 2019. Funciona assim: uma pessoa do grupo eleito assume formalmente o cargo, mas decisões que ela toma durante o mandato são debatidas antes pelo coletivo. Ou seja: propostas e votos previamente discutidos e compartilhados são levados a plenário por esse representante. Em caso de afastamento, no entanto, quem substitui o parlamentar é o suplente, e não outro integrante do coletivo.
Em 2022, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram registradas 213 candidaturas coletivas. Para ter uma ideia, em 2018 foram 12. A novidade deste ano é que, pela primeira vez, foi possível fazer o registro do nome do coletivo junto ao do candidato e sua respectiva exibição na urna eletrônica.
Estudo divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo mostra que grande parte dessas candidaturas pertence a partidos de esquerda como Psol, PT, Rede e PCdoB que respondem por 57% dos registros apresentados para trabalhar, principalmente, pautas feministas, raciais e para a comunidade LGBTQIA+. Entre as siglas de direita que aderiram ao formato plural aparecem PL, PP e Republicanos, representando grupos de policiais e bombeiros militares.
Os partidos podem optar pelo uso do termo mandata coletiva, no feminino, para coletivos de mulheres ou de maioria feminina.
Política plural — Livia Guilardi, candidata a deputada estadual pela Coletiva Raízes (Psol), de Santa Catarina, diz que não existem normas específicas determinantes para a escolha do nome do coletivo e seu representante, as definições são feitas conforme a formação de cada grupo. Critérios de elegibilidade (como estar afastada do trabalho) e experiência no ambiente legislativo podem ser levados em consideração.
Para Livia, as candidaturas coletivas são oportunidades de maior pluralidade na política. “A principal vantagem construir e pulverizar outras figuras públicas e ter uma relação mais potencializada com a comunidade, os sindicatos e os movimentos sociais, porque conseguimos conciliar uma atuação mais pontual.” Além disso, o ela defende que o compartilhamento aprimora a consciência política: “Os mandatos coletivos trazem a possibilidade de criar novas tecnologias de organização política.”
O modelo permite, ainda, um aumento no registro de mulheres e pessoas declaradas pretas. Nas chapas coletivas, elas aparecem, respectivamente, em 46% e 37% das candidaturas contra 33% e 14% dos mandatos individuais.
Outro exemplo do funcionamento de coletivos é o Quilombo Periférico (Psol), eleito a um cargo de vereador em 2020 na cidade de São Paulo. O grupo é formado por seis moradores nas zonas leste, sul e central — todos militantes de movimentos organizados nas periferias. Em caráter oficial, com diz a regra, apenas o titular do coletivo participa das sessões, porém as decisões de pautas e as demandas prioritárias são coletivas. O objetivo é atender a agenda dos movimentos.
ACÚMULO DE FUNÇÕES
A regulamentação dessa nova forma de fazer política é uma demanda dos parlamentares com experiência em mandatos coletivos. Segundo eles, o fato de as candidaturas compartilhadas não serem reconhecidas na Constituição Federal dificulta articulações na Câmara, porque o representante formal fica sobrecarregado, já que os demais membros não podem entrar em espaços e atividades oficiais, principalmente em votações.
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