Lei autoriza prática da telessaúde no Brasil | Mobilidade Estadão | Na perifa

Buscando sugestões para:


Lei autoriza prática da telessaúde no Brasil

Por: Estadão Conteúdo . 29/12/2022

Publicidade

Na Perifa

Lei autoriza prática da telessaúde no Brasil

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28 de dezembro, traz lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.

1 minuto, 16 segundos de leitura

29/12/2022

Por: Estadão Conteúdo

Atendimento médico via telessaúde é aprovado no Brasil, mas consulta presencial não será dispensada. FOTO ILUSTRATIVA: GETTY IMAGES

Com reportagem de Luci Ribeiro, O Estado de S. Paulo

“A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão; responsabilidade digital”, estabelece a lei.

A lei considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

De 1 a 5, quanto esse artigo foi útil para você?

Quer uma navegação personalizada?

Cadastre-se aqui

0 Comentários


Faça o login