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Multa por trafegar no acostamento, saiba qual é a penalidade

Por: Fellipe Gualberto, especial para o Mobilidade . 22/07/2024
Meios de Transporte

Multa por trafegar no acostamento, saiba qual é a penalidade

Antes de viajar, entenda quais são os riscos e descubra o valor que é pago ao cometer essa infração

1 minuto, 49 segundos de leitura

22/07/2024

Trafegar pelo acostamento pode somar sete pontos na carteira e pesar no bolso. Foto: Adobe Stock

Você sabia que a multa por trafegar no acostamento é gravíssima? A infração está prevista no artigo 193 Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes de pegar a estrada e viajar nestas férias, saiba qual é a penalidade para quem infringe essa lei e descubra em quais casos é possível usar o acostamento.

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Preparamos um guia completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e te ajudar a não cometer nenhum erro na próxima vez que usar a estrada. Sendo assim, continue a leitura para entender quais são as consequências de se dirigir no acostamento.

Qual a penalidade por trafegar no acostamento?

Quem dirige no acostamento recebe multa gravíssima no valor de R$ 880,41. Ao mesmo tempo, o motorista também soma sete pontos em sua Carteira de Habilitação ao cometer tal delito.

No entanto, existem ainda outras situações em que alguém pode ser multado ao usar o acostamento. Por exemplo, os condutores que ultrapassarem carros usando essa faixa estão infringindo o artigo 202 do CTB. Nesse caso, recebem multa de R$ 1.467,35 e adicionam sete pontos.

Por fim, estacionar o veículo no estacionamento também gera multa. Neste caso a infração é leve e o condutor soma apenas três pontos na carteira, pagando R$ 88,31.

Quando é possível usar o acostamento?

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao estabelecer que o acostamento deve ser usado apenas para que veículos parem em situações de emergência.

Caso a via não tenha espaço destinado para pedestres e ciclistas, esses poderão usar o acostamento, no entanto, as motocicletas ainda devem rodar exclusivamente na pista.

As exceções também estão previstas no CTB. De acordo com o documento, “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”.

Por fim, também é possível usar essa faixa nas vias para conversão ou retorno nos locais em que não existe outra alternativa.

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