Multas para pedestres e ciclistas: Entenda quais são e como funcionam as leis de trânsito para as categorias
Valores das sanções variam conforme gravidade da infração, podendo chegar a até R$ 130
Durante o mês de agosto é celebrado tanto o Dia do Pedestre (8 de agosto) quanto o dia dedicado aos ciclistas (19 de agosto). Depois dos motociclistas, as categorias são as duas que mais sofrem com acidentes de trânsito. Em homenagem ao mês com eventos dedicados à mobilidade ativa, separamos as orientações do Código Brasileiro de Trânsito para cada categoria.
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De acordo com um levantamento da realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), internações de pedestres cresceram em 2023, atingindo 39.125. Entre os ciclistas, houve um crescimento constante ao longo da última década, de 9.238 em 2014 para 15.573 em 2023. Para diminuir o índice de acidentes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu algumas regras para cada categoria.
Direitos e deveres dos pedestres e ciclistas
Pedestres
Para garantir a segurança dos agentes mais vulneráveis do trânsito, o CTB estabelece algumas regras básicas de segurança. De acordo com o artigo 254, o pedestre está proibido de permanecer ou andar diretamente na rua, exceto quando estiver atravessando de um lado para o outro. O texto também proíbe o cruzamento de ruas em viadutos, pontes ou túneis. É dever do pedestre, também, sempre andar na faixa de pedestres, passarelas e passagens subterrânea, quando elas existirem.
Ao atravessar, o pedestre também deve olhar sempre para ambos os lados da rua, mesmo que esta seja de mão única. Ainda que o sinal esteja verde para os pedestres, só é permitido atravessar uma via após a passagem ou a parada total dos veículos.
Ciclistas
Os artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) elaboram normas gerais de conduta para ciclistas nas vias. A primeira orientação tem relação com a circulação em estradas. Conforme o texto, ciclistas devem andar o máximo possível afastados do fluxo de veículos.
Desta forma, é dever do ciclista sempre optar por ciclovias, ciclofaixas ou, em último caso, o acostamento. A circulação em calçadas não é proibida, mas precisa haver sinalização que indique o uso livre pela categoria. Ao andar acompanhado por outro ciclista, o CTB proíbe andar um ao lado do outro, apenas em fila. Também é obrigatório o uso de capacete.
Mas, assim como existem multas para motoristas, pedestres e ciclistas também podem sofrer com sanções do CTB.
Multas para pedestres e ciclistas
De acordo com a Zapay, fintech especializada em facilitar a vida dos proprietários de veículos, para pedestres, as multas são cobradas 50% do valor das infrações leves. Ações como atravessar fora da faixa de pedestre, por exemplo, acaba custando R$ 44,19, metade do valor de R$ 88,38 cobrado em infrações leves. Além disso, atravessar viadutos, pontes ou túneis em locais não permitidos e utilizar a via para práticas esportivas, desfiles ou manifestações sem autorização, podem acarretar no mesmo valor. Desobedecer à sinalização ou ao comando de agente de trânsito também leva a multa de 50% do valor da infração leve.
Já para ciclistas as sanções estão classificadas como infrações médias, cobrando o valor inteiro da multa. Ações como conduzir a bicicleta em locais não permitidos pode gerar multa de R$ 130,16 , com chance de remoção da bicicleta. Transportar peso incompatível ou não permitido na bicicleta ou levar um passageiro fora do assento regulamentar, também leva ao mesmo tipo de multa.
Outros comportamentos, como andar de bicicleta sem as mãos no guidão ou em vias de trânsito rápido, onde bicicletas não podem circular, também acarreta em multa de R$ 130,16. Conforme o texto, a multa também é aplicada se o ciclista é visto avançando sobre o sinal vermelho ou por parar sobre a faixa de pedestres.
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