Os avanços da tecnologia estão permitindo, cada vez mais, que pessoas com deficiência (PCD) ou dificuldades de locomoção consigam dirigir um automóvel.
Os chamados carros para PCD nunca foram tão populares como hoje. Uma das razões é justamente o desconto concedido a esses consumidores na hora da compra.
Adquirir um carro PCD com isenção de impostos, contudo, requer procedimentos distintos de acordo a necessidade do usuário.
A recente mudança no limite de preço dos carros para PCD (que passou para R$ 200 mil) atualizou, enfim, a lista de veículos elegíveis para obter a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas é preciso lembrar que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, segue restrito a modelos que custam até R$ 70 mil.
Para carros acima desse valor, um imposto sobre a diferença é cobrado. Ou seja, se um veículo custar R$ 100 mil, o ICMS relativo será de R$ 30 mil. Já a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não teve alteração e segue valendo apenas para os modelos que custam até R$ 70 mil.
Para ser elegível com relação à isenção, o carro deve ser fabricado no Brasil ou no Mercosul, ter motor de até 2.0 litros flex ou a etanol, híbrido ou elétrico e quatro portas.
A isenção de IPI pode ser solicitada a cada dois anos, enquanto a de Imposto sobre operações Fiscais (IOF), apenas uma vez.
No caso de pessoas com deficiência que vão dirigir (PCD condutor), a primeira providência deve ser obter a CNH específica.
Quem já dirigia, e passou a ter algum tipo de restrição por conta de acidente ou doença, vai precisar consultar um médico credenciado pelo Detran para avaliação e obtenção do laudo. Em seguida, o interessado deve procurar um centro de formação de condutores (CFC) para fazer o curso ou cumprir o período de adaptação.
Tem mais. Com a CNH em mãos, o interessado deve procurar outro médico credenciado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) para obter um novo laudo, que será usado para dar entrada no processo de pedido de isenção.
Caso a pessoa necessite efetuar alguma adaptação no automóvel para poder dirigir, ela pode obter isenção de impostos sobre os equipamentos que serão instalados. O problema, contudo, é que a legislação ainda não cobre todos os itens.
Como se nota, o processo para conseguir adquirir um automóvel com isenção de impostos não é fácil, mas a boa notícia é que tudo (exceto os exames médicos) pode ser providenciado pela própria pessoa interessada – desde a obtenção de uma CNH para PCD até o pedido de isenção dos impostos – sem recorrer a despachantes.
Para quem mora no estado de São Paulo, basta acessar o site do Detran e seguir as indicações.
Já os chamados PCD não condutores (que perderam a capacidade de dirigir ou que têm doenças graves, assim como pessoas com autismo e deficientes visuais) também podem adquirir um automóvel, dispensando o processo de obtenção da CNH.
Nesse caso, basta acessar diretamente o site da Receita Federal e dar entrada no pedido de isenção.
Importante: pessoas que já passaram por perícia médica – para obtenção de aposentadoria, por exemplo – podem apenas fornecer o CPF do médico ou do psicólogo, assim como o do responsável pela emissão do laudo, e o CNPJ da unidade emissora.