Patinetes elétricos: quanto é a multa paga pelas empresas por infrações dos usuários?
Em São Paulo, operadora pode ser descredenciada definitivamente e impedida de oferecer o serviço na cidade
O retorno dos patinetes elétricos a São Paulo entre o final de 2024 e começo de 2025 acendeu alguns alertas relacionados a segurança viária da cidade. Isso porque os usuários do modal precisam respeitar regras determinadas pelo Comitê Municipal do Uso Viário (CMUV) e as plataformas precisam garantir o cumprimento dessas normas. Caso contrário, multas ou até restrições de cadastro podem incidir sob as empresas de patinetes elétricos.
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Conforme nota enviada ao Mobilidade Estadão, a prefeitura de São Paulo, através do CMUV, informa que essas empresas precisam enviar um relatório anual com as providências adotadas nos casos de uso inadequado dos equipamentos.
Por fim, caso a plataforma descumpra as normas, ela pode ser notificada para que se adote as regras estabelecidas.
Usuário não é punido por uso irregular dos patinetes elétricos?
De acordo com a legislação vigente, a punição ou restrição ao usuário é de responsabilidade da empresa de patinetes elétricos. Ou seja, elas precisam garantir que o cliente respeite as regras de velocidade, idade mínima e estacionamento em local adequado.
Caso o usuário descumpra as regras, a plataforma tem o direito de banir ou bloquear essa pessoa. Isso porque as punições legais implicam sob às empresas e não ao usuário.
Quanto é a multa paga pelas empresas por infração cometida pelo usuário?
Conforme as regras determinadas pela resolução do CMUV 22/2019, as operadoras do sistema de compartilhamento de patinetes podem pagar multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Além disso, a punição financeira é cumulativa, determinada pela quantidade de infrações identificadas. Assim como a legislação prevê advertência financeira, a plataforma pode ser descredenciada temporariamente por prazo de até um ano ou definitivamente.
Quais são as regras para uso dos patinetes elétricos em São Paulo?
Cada cidade pode estabelecer suas próprias normas. Mas em São Paulo, os patinetes elétricas têm limitação de velocidade, idade mínima para uso e devolução adequada do equipamento.
Onde os patinetes elétricos podem circular
Os patinetes elétricas só podem transitar por ciclofaixas, ciclovias e em vias com velocidade máxima de 40 quilômetros por hora (km/h). Ou seja, não podem circular nas calçadas.
Velocidade máxima
A legislação também estabelece que os equipamentos não podem ultrapassar velocidade de 20 km/h. Para isso, a própria tecnologia do equipamento deve limitar a velocidade.
Idade mínima
Pessoas com menos de 18 anos não podem usar patinetes elétricos.
Devolução dos patinetes
Após a utilização dos patinetes, os usuários devem devolver o equipamento em uma das estações aprovadas pela prefeitura. Isso porque não é permitido que o patinete seja deixada em outros locais, seja em calçadas, canteiros, ciclofaixas ou outros pontos, que não os cadastrados e aprovados.
Somado a isso, a norma ainda prevê que as operadoras têm de equipar os patinetes com equipamento de georreferenciamento e garantir o cumprimento das regras de circulação.
Além disso, as operadoras devem assegurar a retirada de equipamentos deixados em locais não autorizados.
Canais de denúncia
Cada empresa deve fornecer um canal de denúncia com equipes em campo. Já que, em caso de uso irregular, o usuário pode ser banido.
E, além disso, as operadoras devem contar com equipes de campo e canais de denúncias. Infrações podem causar o banimento do usuário da plataforma.
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