Faixa de pedestres vira patrimônio imaterial do DF. Entenda
Cultura de respeito à faixa ganha reconhecimento nacional; próximo passo depende de decreto do governador do Estado
A cultura de respeito à faixa de pedestres agora é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em Brasília. A decisão aprovada em reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Condepac-DF) teve votação unânime. Depois da aprovação, o reconhecimento depende de um decreto produzido pelo governador do Estado, Ibaneis Rocha (MDB), para oficializar o processo.
Como patrimônio imaterial, a cultura de respeito à faixa de pedestre agora deverá receber “a identificação, reconhecimento, pesquisa, documentação, preservação, monitoramento, promoção e valorização” como o patrimônio cultural distrital, conforme estabelece a Subsecretaria do Patrimônio Cultural (SUPAC).
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A reunião contou com a presença de representantes de órgãos públicos, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-DF) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Além disso, também estiveram presentes autoridades relacionadas à prática. De acordo com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF (SECEC), a expectativa é que o texto seja publicado até o dia 8 de agosto, durante a comemoração internacional do Dia do Pedestre.
Faixa de pedestres como patrimônio cultural
O reconhecimento aconteceu como resultado de uma proposta encaminhada pela ONG Andar a Pé à SUPAC. De acordo com a SECEC, a Cultura de Respeito à Faixa de Pedestres agora se une a outros oito bens imateriais registrados no Distrito Federal.
Entre eles está a Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro – ARUC (Decreto nº 30.132/2009), o Bumba Meu Boi do Seu Teodoro (Decreto nº 24.797/2004), o Clube do Choro de Brasília (Decreto nº 28.995/2008), a Festa do Divino Espírito Santo de Planaltina (Decreto nº 34.370/2013), o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro (Decreto nº 27.930/2007), o Ideário Pedagógico de Anísio Teixeira (Decreto nº 28.093/2007), a Via Sacra ao vivo de Planaltina (Decreto nº 28.870/2008) e a Praça dos Orixás e Festa de Iemanjá (Decreto nº 39.586/2018).
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