Nova lei das cadeirinhas garante a segurança das crianças
Confira quais são os cinco tipos de dispositivo de retenção, que variam de acordo com as fases de desenvolvimento
As cadeiras veiculares são fundamentais para garantir a segurança infantil. Além disso, são itens obrigatórios, de acordo com a resolução que ficou conhecida como Nova Lei das cadeirinhas.
São cinco tipos de dispositivos para retenção de crianças, ou cadeirinhas, ou seja, há um modelo para cada fase de desenvolvimento.
Cenário
A cidade de São Paulo começou a discutir esse tema a partir de 2008, com a Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 2010.
Isso significa que, até 2010, o transporte de crianças pequenas fixadas apenas com o cinto de segurança não era considerado infração.
Para Flávio Adura, médico e diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o atraso nesta discussão custou caro para nossa sociedade.
“Isso quer dizer que muitas vidas foram perdidas porque não havia detalhes da regulamentação anterior”, lamenta Adura.
Leia também: Programa do Detran ensina conceitos de trânsito seguro para crianças.
Nova Lei das Cadeirinhas
A legislação teve mudanças, sendo a última resultado da Lei 14.071/2020, regulamentada pelo Contran pela Resolução 819/2021, válida desde 12 de abril de 2021 e foi batizada de Nova Lei das Cadeirinhas.
Mesmo assim, a lei manteve os critérios de uso dos dispositivos por faixa etária, mas passou a levar em consideração, também, o peso e a altura das crianças.
Entretanto, mesmo sendo infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário do condutor, ainda há quem não transporte crianças em cadeirinhas.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os acidentes de trânsito são a primeira causa de morte de crianças e jovens com idade entre 5 e 29 anos.
“E as cadeirinhas reduzem em até 60% a morte de crianças no interior de veículos automotores”, explica Adura.
Qual a cadeirinha veicular correta?
Para auxiliar a sociedade na hora da compra desse equipamento, a Abramet desenvolveu a cartilha Medicina do Tráfego – Transporte Seguro de Crianças em Veículos Automotores.
Ela foi feita em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Seu objetivo é orientar pais, transportadores de crianças, médicos, policiais e sociedade em geral sobre a forma mais segura de transportar crianças.
É importante reforçar, também, que esses dispositivos são classificados pelos fabricantes por grupos de massa, critério também usado pelo Inmetro.
De acordo com essa classificação, há os seguintes grupos: Grupo 0, Grupo 0+, Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3, de acordo com peso e altura.
Como escolher o equipamento ideal*
- Assento infantil (Grupo 0): peso até 10 kg; altura aproximada de 0,72 m; e 9 meses de vida
Enquanto a criança não conseguir se sentar e manter o equilíbrio da cabeça, é recomendável usar o assento tipo concha.
Ele é instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco, evitando que a cabeça da criança seja submetida a impactos em caso de freadas e colisões.
- Assento conversível (Grupo 0+): peso até 13 kg; altura aproximada de 0,80 m; e até 12 meses de vida
Maior que o assento infantil, com suporte para a cabeça mais alto, poderá ser posicionado semirreclinado, acomodando crianças com peso maior do que o dispositivo anterior, mas que ainda não completaram 1 ano.
Esse assento será instalado na posição vertical e voltado para a frente do veículo para acomodar crianças que completarem 1 ano de idade.
- Cadeirinha de segurança (Grupo 1): peso entre 9 kg e 18 kg; altura aproximada de 1 m; e até 32 meses de vida
É utilizada a partir do momento em que a criança já possui pleno controle pescoço/cabeça e até os 4 anos de idade.
Nessa fase, a cadeirinha deve ser instalada na posição vertical, voltada para o painel do veículo.
- Assento de elevação, ou booster seat (Grupo 2): peso entre 15 kg e 25 kg; altura aproximada de 1,15 m; e até 60 meses de vida
Indicado quando a cadeirinha se tornou pequena para a criança por causa de seu crescimento, embora ainda não tenha alcançado altura para usar o cinto de segurança.
Eles se ajustam ao banco traseiro, elevando a criança a uma altura que permita o correto posicionamento do cinto de segurança.
- Assento de elevação, ou booster seat (Grupo 2): peso entre 15 kg e 25 kg; altura aproximada de 1,15 m; e até 60 meses de vida
Indicado quando a cadeirinha se tornou pequena para a criança por causa de seu crescimento, embora ainda não tenha alcançado altura para usar o cinto de segurança.
Eles se ajustam ao banco traseiro, elevando a criança a uma altura que permita o correto posicionamento do cinto de segurança.
- Cinto de segurança (Grupo 3): peso entre 22 kg e 36 kg; altura aproximada de 1,30 m; e até 90 meses de vida
As crianças podem usar o cinto quando atingem a estatura mínima de 1,45 metro, ou, aproximadamente, 10 anos de idade.
* Fontes: Medicina do Tráfego – Transporte Seguro de Crianças em Veículos Automotores, da Abramet, Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
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