Ciclovias da capital paulista: o que pode e o que não pode

Regras das ciclovias precisam ser respeitadas para uma boa convivência entre todos os frequentadores. Foto: Getty Images

18/11/2023 - Tempo de leitura: 2 minutos, 46 segundos

Projetadas principalmente para o tráfego de bicicletas, as ciclovias da capital paulista não foram criadas para dividir espaço com veículos que circulam em alta velocidade. Afinal, elas são espaços segregados dos demais modais, principalmente dos motorizados, justamente para dar mais segurança para quem pedala.

Entretanto, ainda há dúvidas e confusões sobre o que pode – e o que não pode – nas ciclovias da capital paulista. De forma que é válido um reforço nas regras para garantir uma boa convivência, além de pedais mais seguros para todos. Confira.

Ciclomotores estão proibidos

A resolução a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de junho deste ano, estabeleceu novas regras para veículos como ciclomotores. De acordo com ela, esses equipamentos, que podem chegar 50 km/h, não tem autorização para trafegar nas ciclovias.

Assim, eles só podem circular nas ruas, devidamente emplacados e os condutores precisam de habilitação específica. A resolução do Contran entrou em vigor no dia 3 de julho, mas o prazo para acertar a documentação dos ciclomotores vai até 31 de dezembro de 2025.

Saiba mais: “Nova resolução do Contran traz segurança jurídica para todos os envolvidos”

Cadeira de rodas, patins, skate e mais

Segundo o decreto 55.790, de 15 de dezembro de 2014, que é que define o uso desses espaços, podem circular nas ciclovias ‘ciclos’ como bicicleta, bicicleta de carga, triciclo e quadriciclo – com ou sem reboque atrelado – além de patins, patinete, skate e cadeira de rodas.

Já os veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica – exceto ciclomotor – também são permitidos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a via (importante checar os limites), a segurança e o conforto dos demais usuários. Na Ciclovia do Rio Pinheiros, por exemplo, o limite é de 20 km/h.

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas têm seu uso permitido nas ciclovias e ciclofaixas pela Resolução 465, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 29 de novembro de 2013. Mas precisam atender a algumas exigências:

  • Transitar nesses espaços em velocidade máxima de 20 km/h,
  • Ter potência nominal máxima de 350 watts
  • Possuir acessórios como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) incorporados ao equipamento
  • Não ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência – ou seja, precisam ter pedal assistido
  • Terem espelhos retrovisores nos dois lados
  • Os ciclistas das bikes elétricas devem usar capacete.

Pedestres

Algumas estruturas cicloviárias da cidade, como as das avenidas Sumaré e Radial Leste, por exemplo, têm a regulamentação de compartilhamento, ou seja, há sinalização avisando que os pedestres podem compartilhar essas vias com as bicicletas e demais veículos.

Em outras ciclovias, onde não há essa sinalização, os pedestres estão proibidos. Mas vale um alerta: por conta do estado precário das nossas calçadas, as pessoas costumam usar essa estrutura cicloviária, mesmo onde não é permitido. Assim, é prudente redobrar a atenção com quem caminha, que são os mais frágeis do sistema de trânsito.

Leia também: Ciclovias e ciclofaixas da cidade de São Paulo não avançam