Honda processa Shineray por cópia da Biz
Decisão provisória, favorável à fabricante japonesa, determina que a Shineray cesse a fabricação e comercialização do ciclomotor Ray 50 Turbo, por violação à propriedade industrial
A Honda processa Shineray por cópia da Biz 125. No processo, a fabricante japonesa alega que o ciclomotor Ray 50 copia o desenho da Biz 125. Na ação, iniciada em junho passado, a Honda também acusa a Shineray de concorrência desleal e pede indenização por danos morais e materiais.
Embora o caso ainda não tenha sido julgado, recentemente, o relator do processo na 2ª instância atendeu ao pedido da Honda para que a Shineray interrompesse a fabricação e a venda do modelo Ray 50. A tutela de urgência havia sido negada na ação inicial. A decisão, contudo, ainda é provisória.
O relator do processo, Jorge Tosta, na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, acatou a alegação da Honda de não era preciso prova pericial para comprovar a violação do desenho industrial. De acordo com o relator, a imitação é flagrante e perceptível ao homem médio, justificando assim a suspensão da fabricação e venda do Ray 50 mesmo antes do julgamento final.
Após a decisão da justiça, a Shinerayretirou a Ray 50 do seu site. Também removeu as publicações sobre o modelo de suas redes sociais, além de interromper a venda do ciclomotor.
O que dizem Honda e Shineray
Em sua defesa, a Shineray alega que o presente caso está sendo discutido judicialmente. A pretensão da Honda e os argumentos da Shineray serão avaliados pelo Judiciário quando da prolação da sentença.”
Procurada pelo MotoMotor, a Honda afirma que atua sob o princípio de livre e justa concorrência e defende o direito à propriedade intelectual. Segundo a marca, é uma forma de garantir um ambiente de negócios que favoreça à inovação.
Em comunicado, enviado por e-mail ao MotoMotor, a Honda afirma que detém diversas patentes, todas registradas junto ao órgão governamental competente, incluindo o desenho industrial de motocicletas e suas peças.
Segundo a marca japonesa, “a fabricação, publicidade, oferta, montagem, distribuição e comercialização de produtos que violem estas patentes de Desenho Industrial constitui um grave descumprimento da legislação de propriedade intelectual vigente.” Conclui, dizendo que se empenha em proteger seus direitos, tomando, inclusive, medidas legais cabíveis.
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