Maceió define regras para compartilhamento de bicicletas na cidade
Portaria também inclui patinetes e demais equipamentos elétricos compartilhados
Maceió, capital de Alagoas, regulamentou uso da infraestrutura de mobilidade da cidade para serviços de compartilhamento de bicicletas e equipamentos elétricos. A partir de agora, empresas e usuários possuem regras estabelecidas para o oferecimento e uso desses modais.
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De acordo com o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), as novas regras valem para o compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais, sem estação física, por meio de plataforma tecnológica em vias e logradouros públicos. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, também considera bicicletas e patinetes convencionais, com propulsão humana.
Para as empresas que pretendem oferecer o serviço, as novas regras estabelecem, por exemplo, o procedimento padrão para avaliação e aprovação da atividade. A autorização fica a cargo da Prefeitura de Maceió e do DMTT.
As operadoras responsáveis pelo gerenciamento do serviço de compartilhamento poderão propor ao município os espaços em via pública dedicados ao estacionamento dos veículos. Toda proposta passará por avaliação e aprovação do DMTT. Conforme o departamento, cada espaço deve ter, no mínimo, 100m de distância das estações fixas instaladas na cidade.
Para operar o serviço de compartilhamento, as empresas também precisam atender à algumas determinações como adotar medidas permanentes de educação dos usuários e estar de acordo com a legislação de trânsito e de ordenamento urbano.
Conforme o DMTT, qualquer serviço aprovado também se compromete a compartilhar os dados de uso. Com essas informações, o departamento espera mapear a micromobilidade local para, então, auxiliar na tomada de decisões sobre mobilidade urbana na cidade, como a expansão de ciclovias, por exemplo
Regras para os usuários
Mesmo antes de qualquer serviço ser instalado, o DMTT também aprovou regras de uso para o compartilhamento de equipamentos. Os usuários, de acordo com a regulamentação, não poderão estacionar o equipamento em espaços que possam obstruir as áreas de passagem de pedestres nas calçadas. Além disso, também fica proibido o estacionamento em equipamentos públicos, como parada de ônibus ou poste; e em qualquer instalação de emergência.
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