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Senado aprova isenção de IPVA para motos de até 170 cc

Por: Redação, com informações da Agência Senado . 07/07/2022
Mobilidade para quê?

Senado aprova isenção de IPVA para motos de até 170 cc

Projeto estabelece alíquota zero para o IPVA de veículos de duas rodas de até 170 cilindradas; medida, porém, não é obrigatória; entenda

3 minutos, 19 segundos de leitura

07/07/2022

Por: Redação, com informações da Agência Senado

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Pela resolução, aprovada pelo Senado, os estados e o Distrito Federal podem isentar motos de até 170 cc, como a Honda CG 160, do imposto. Foto: Divulgação/Honda

A proposta (PRS 3/2019) que concede isenção de IPVA para motos de baixa cilindrada foi aprovada, ontem (6 de julho), pelo plenário do Senado Federal. A resolução permite reduzir a zero a alíquota do imposto para ciclomotores, scooters e motocicletas de até 170 cm³. O texto agora vai para promulgação.

A medida, porém, não é impositiva, ou seja, apenas permite que os estados da federação e o Distrito Federal definam alíquota zero de IPVA para esses veículos, uma vez que o imposto é de competência estadual.

Inicialmente, o projeto, de autoria do senador Chico Rodrigues (União-RR), abrangia motos de até 150 cilindradas. Entretanto, durante análise da resolução na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o relator Mecias de Jesus acolheu duas emendas, apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM), que estenderam a isenção para motos de até 170 cilindradas.

Com isso, a moto mais vendida do Brasil, a Honda CG 160, e outros modelos, como a scooter Yamaha NMax 160, também podem ser beneficiadas pela medida.

Baixa renda

Ao defender sua proposta, Chico Rodrigues afirma que cerca de 85% dos compradores de motocicletas pertencem às classes C, D e E, e que eles utilizam esse tipo de veículo para o deslocamento até o trabalho. De acordo com o senador, esses compradores têm menor poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte urbanos de qualidade.

“Quero chamar atenção para a importância social e econômica deste projeto, pois a frota de motocicletas já é de quase 30 milhões. De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas e Similares, a frota de duas rodas cresceu 76% nos últimos anos, enquanto o crescimento da frota geral foi de 66%. A frota de motocicletas praticamente dobrou quando comparada a dez anos atrás. Esses dados mostram a força e a importância que esse instrumento ganhou na vida dos brasileiros”, declarou Rodrigues durante a discussão da matéria em Plenário.

O deputado de Roraima também alegou que esses veículos de porte leve não causam estragos às estradas e às pistas pavimentadas.

Isenção de IPVA tem pouco efeito prático

Por se tratar de um imposto de âmbito estadual, o Senado Federal não pode obrigar os entes da federação a conceder isenção do IPVA para motos de até 170 cc. Em resumo, a proposta apenas autoriza que os entes federativos fixem alíquota zero para motos.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votou a favor do projeto, mas, ao lembrar que o texto não é impositivo quanto à alíquota zero para o IPVA, afirmou ter dificuldade para entender o resultado prático da proposta.

“Nós fixamos o mínimo, mas quem fixa o valor são os estados. Se eles quiserem manter como estão, manterão. Se quiserem fixar em 5%, fixarão; em 10%, fixarão; em 20%, fixarão. O que significa fixar o mínimo? Eu sinceramente acho que a consequência disso é um tipo de lei inócua. Não vejo muita utilidade nisso. Votarei a favor, claro, acho que mal não faz. Mas acho também que as consequências dependerão exclusivamente da vontade dos estados”, alertou o senador pelo Paraná.

O relator da matéria na CAE, Mecias de Jesus, lembrou, no ano passado, que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre esse imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.

“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas, e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, acredita o relator.

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