O teto do faturamento da MEI pode mudar em 2023; entenda
Projeto vai passar pela Câmara e, se aprovado, segue para sanção ou veto do presidente da República
No dia 21 de junho, foi votado e aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O projeto, apesar de aprovado pelo Senado e pela Comissão de Finanças e Tributação, ainda será levado à votação no Plenário da Câmara, podendo ter sua vigência válida somente em 2023. Se for sancionado, as mudanças serão:
- Os limites de faturamento para microempreendedor individual (MEI) serão ajustados e o teto da receita bruta anual, que atualmente é de R$ 81 mil, vai mudar. Esse limite é determinante para que uma empresa seja enquadrada no regime de MEI.
- Passará a ser permitida a contratação de até dois empregados pelo MEI; atualmente, é permitido por lei apenas um empregado
- A iniciativa também estabelece que as empresas recém-abertas tenham limite de faturamento de R$ 10.833,33 multiplicados pela quantidade de meses exercidos desde o início de sua atividade até o final do ano-calendário.
BRASIL
- 11 milhões de MEI’s ativos
- 1.340.726 de CNPJ’s foram abertos em 2022
Fonte: Mapa das Empresas
COMO UM PLP É APROVADO?
De acordo com a informação disponível no site da Câmara, os projetos de Lei Complementar exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis (257 votos). Depois de aprovados na Câmara e no Senado, os PLPs são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
Quer uma navegação personalizada?
Cadastre-se aqui
0 Comentários