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Imposto de Renda 2023: como declarar consórcio de carros e motos

Por: Marina Oliveira . 22/05/2023
Mobilidade para quê?

Imposto de Renda 2023: como declarar consórcio de carros e motos

Embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve ser declarado

3 minutos, 27 segundos de leitura

22/05/2023

Imposto de renda 2023
Mesmo que a sua cota não tenha sido contemplada, a Receita Federal considera o consórcio como um bem. Foto: Getty Images

É preciso declarar o consórcio no IR porque a modalidade oferece rendimentos mensais. Neste ano, as declarações do Imposto de Renda 2023 poderão ser entregues até 31 de maio. 

Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o setor registrou 7,5 milhões participantes com cotas ativas de veículos leves e um volume de R$15,6 bilhões em créditos comercializados entre janeiro e março de 2023.

Assim, veja, a seguir, como declarar o consórcio do seu veículo automotor

1. Consórcio não contemplado

Mesmo que a sua cota não tenha sido contemplada, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar.

Dessa forma, é preciso incluir o consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, selecionar o código 95, que representa ‘consórcio não contemplado’, e seguir o preenchimento dos campos:

  1. “Situação em 31/12/2021” – deixar em branco caso tenha entrado no grupo de consórcio ano passado (2022);
  2. “Situação em 31/12/2022” – com a soma das parcelas pagas até essa data.

Entretanto, no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra, o tipo de bem (se é um carro ou moto por exemplo), além do número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.

Assim, vale reforçar que declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito é um erro comum.

“Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda”, explica Gabriel Savian, diretor da Embracon, empresa especializada em consórcio de veículos automotores. 

2. Cota contemplada

Caso já tenha direito à carta crédito, o contribuinte também vai utilizar a “Tabela de Bens e Direitos”. Se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, será necessário usar o código 95, de ‘consórcio não contemplado’ e deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2021 e 2022 em branco. 

Entretanto, no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da contemplação.

Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2021 e foi contemplado em 2022, use o ‘código 95, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2021), enquanto no campo seguinte (Situação em 31/12/2022) deve ficar em branco.

Caso tenha ofertado um lance para ser contemplado, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor da oferta somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.

3. Com aquisição do bem

Também é preciso comunicar a aquisição do bem. Na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, informe o tipo de bem recebido com o código para automóvel. Deixe em branco o campo referente ao ano de 2021, já que ainda não tinha a posse do referido bem. O campo referente ao ano de 2022 deverá ser preenchido com os valores usados na compra. 

4. Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano

Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Nesse caso, deve digitar o código 95 na Ficha de Bens e Direitos e preencher os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago (caso tenha feito), a razão social e o CNPJ da Administradora.

As informações necessárias para preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora do consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda. 

O que fazer se preencher errado o Imposto de Renda 2023

Nesse caso, basta corrigir por meio da declaração retificadora. “Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco”, finaliza Gabriel.

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