Nova ‘Lei dos Retrovisores’ estabelece normas para segurança de veículos escolares
Resolução também regula uso de equipamentos de câmera-monitor e dispositivos semelhantes
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nova lei sobre o uso de retrovisores em veículos. Dentre as regras, o texto também estabeleceu parâmetros para o equipamento em veículos escolares, como vans e micro-ônibus.
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Com o objetivo de melhorar a segurança no transporte e deslocamento, as novas regras pretendem lidar, por exemplo, com os pontos cegos dos carros. De acordo com a nova resolução, os retrovisores de veículos escolares precisam ter ajustes específicos para possibilitar a visão ampla ao redor do carro.
O reflexo dos equipamentos precisa considerar, por exemplo, a altura das crianças no campo de visão do motorista. Além disso, a nova lei também pontua que os espelhos e outros dispositivos para visão indireta devem ser instalados de modo que não se desloquem a ponto de modificar o campo de visão do condutor. O texto ainda estipula que a área mínima dos espelhos seja de 69 cm² e a de um espelho grande seja o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro.
Itens de segurança
Desde o dia 1º de janeiro, vigora a obrigatoriedade de novos itens de segurança para veículos 0 km. O texto definia alguns recursos adicionais para a segurança do deslocamento, como controle de estabilidade, luzes diurnas e alerta de cinto de segurança no painel. Para vans, ônibus e caminhões, a obrigatoriedade de itens como o controle de estabilidade, só passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Os itens também incluem luzes de frenagem de emergência; luzes repetidoras laterais, presentes no retrovisor ou no painel lateral, à frente das portas. Os veículos produzidos a partir de 2024 também precisam ter idicadores de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas.
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