‘Lei das Cadeirinhas’: escolha o assento correto para viajar com segurança
O modelo adequado para cada fase de desenvolvimento infantil é fundamental para evitar transtornos nas férias
No Brasil, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes entre 5 e 14 anos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Dessa forma, em 2022, 3.237 crianças e adolescentes perderam a vida em acidentes, daí a importância do uso de cadeirinhas infantis.
Neste ano, 85 crianças menores de 12 anos morreram em acidentes nas estradas de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, número que tem crescido: em 2023 foram 79 mortes nesta mesma faixa etária.
Com a aproximação das férias de final de ano, muitas famílias se preparam para viajar e aproveitar momentos de lazer. No entanto, é importante lembrar que as cadeirinhas infantis, ou assentos de retenção ipara crianças, são fundamentais para a segurança. Assim, a escolha do modelo ideal pode fazer muita diferença em caso de acidentes, além de atender às normas de trânsito em vigor.
Critérios para a escolha do modelo de cadeirinhas infantis
A Abramet desenvolveu a cartilha Medicina do Tráfego –Transporte Seguro de Crianças em Veículos Automotores –, feita para ajudar as pessoas na hora da compra da cadeirinha infantil. Ela é resultado de uma parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Seja como for, seu objetivo é orientar pais, transportadores de crianças, médicos, policiais e a sociedade em geral sobre a maneira mais segura de conduzir crianças dentro do veículo.
Veja abaixo algumas das recomendações mais importantes da cartilha.
Como escolher o melhor modelo de cadeirinha infantil
Todos as cadeirinhas infantis ou dispositivos de retenção são classificados pelos fabricantes por grupos de massa, critério também usado pelo Inmetro.
Assim, de acordo com essa classificação, há os seguintes grupos: Grupo 0, Grupo 0+, Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3, de acordo com peso e altura. Confira:
Assento infantil (Grupo 0)
Deve ser usado por crianças com peso até 10 kg; altura aproximada de 0,72 m; e 9 meses de vida – Enquanto a criança não conseguir se sentar e manter o equilíbrio da cabeça, é recomendável usar o assento tipo concha.
Entretanto, esse dispositivo de retenção é instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco, evitando que a cabeça da criança seja submetida a impactos em caso de freadas e colisões.
Assento conversível (Grupo 0+)
Peso até 13 kg; altura aproximada de 0,80 m; e até 12 meses de vida – Ele é maior que o assento infantil, com suporte para a cabeça mais alto, e poderá ser posicionado semirreclinado, acomodando crianças com peso maior do que o dispositivo anterior, mas que ainda não completaram 1 ano.
Assim, esse assento será instalado na posição vertical e voltado para a frente do veículo para acomodar crianças que completarem 1 ano de idade.
Cadeirinha de segurança (Grupo 1)
Peso entre 9 kg e 18 kg; altura aproximada de 1 m; e até 32 meses de vida – É a cadeirinha infantil utilizada a partir do momento em que a criança já possui pleno controle pescoço/cabeça e até os 4 anos de idade.
Assim, nessa fase, a cadeirinha deve ser instalada na posição vertical, voltada para o painel do veículo.
Assento de elevação, ou booster seat (Grupo 2)
Peso entre 15 kg e 25 kg; altura aproximada de 1,15 m; e até 60 meses de vida – Indicado quando a cadeirinha se tornou pequena para a criança por causa de seu crescimento, embora ainda não tenha alcançado altura para usar o cinto de segurança.
Dessa forma, eles se ajustam ao banco traseiro, elevando a criança a uma altura que permita o correto posicionamento do cinto de segurança.
Cinto de segurança (Grupo 3)
Peso entre 22 kg e 36 kg; altura aproximada de 1,30 m; e até 90 meses de vida – As crianças podem usar o cinto quando atingem a estatura mínima de 1,45 metro. Ou seja, aproximadamente 10 anos de idade.
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