Excesso de velocidade é principal infração cometida por motociclistas
Levantamento, realizado entre janeiro e maio de 2023, mostra que transitar acima da velocidade permitida responde por 21% das multas aplicadas aos motociclistas no Brasil
Considerado um dos principais fatores causadores de sinistros no trânsito, transitar acima da velocidade permitida é a principal infração cometida por motociclistas no Brasil. Segundo levantamento da Zapay, fintech especializada em soluções automotivas, 21% das multas aplicadas às motos são por excesso de velocidade.
A pesquisa analisou as multas aplicadas aos motociclistas entre janeiro e maio deste ano. Depois da velocidade excessiva, o uso de calçados inadequados aparece em segundo lugar, com 16,3%. Apesar de a legislação não determinar o tipo de calçado, pilotar motos de chinelo, por exemplo, também gera multa.
Na terceira posição, aparece a infração de conduzir a moto sem a habilitação (5,45%), seguido pela ausência de capacete (2,6%). Infelizmente, ainda em pleno 2023, ainda há pessoas que insistem em circular sem esse equipamento obrigatório.
Além do risco à segurança dos próprios motociclistas e dos demais usuários das vias, essa conduta pode doer no bolso também. Confira abaixo as penalizações previstas no Código Brasileiro de Trânsito para cada infração.
1- Multa por excesso de velocidade
As multas por excesso de velocidade variam conforme a gravidade da infração. Quanto maior for o porcentual de velocidade excedida, mais cara será a punição. Dirigir ultrapassando 20% do limite estabelecido é considerado infração média, descontando 5 pontos na carteira. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 130,16.
e exceder a velocidade máxima em mais de 20% e até 50%, o motociclista comete infração grave, acarretando 5 pontos na habilitação e pagando multa de R$ 195,23. Caso ultrapasse 50% do limite da via, já é considerada infração gravíssima, rendendo 7 pontos na CNH, e rende multa de R$ 880,41.
2- Conduzir motocicleta sem possuir CNH
A falta de habilitação adequada é uma infração considerada gravíssima e acarreta multa no valor de R$ 880,41 (o valor da multa pode ser reajustado pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito). Violar essa lei também implica na retenção da moto até a apresentação de condutor habilitado, e também na remoção desse veículo ao pátio, caso não apareça o condutor habilitado no local da abordagem.
3- Conduzir motocicleta com calçado inadequeado
Uma infração menos conhecida, mas igualmente preocupante, é a condução de motos com calçados inadequados. O uso de sapatos que não se firmam ao pé, como chinelos e sandálias, pode comprometer a estabilidade e o controle da moto. Dessa forma, representa um risco adicional para o condutor e demais usuários das vias.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não usar um calçado firme aos pés e que compromete a utilização dos pedais da moto trata-se de infração média, com a adição de 4 pontos na CNH. O valor da multa é de R$ 130,16.
4- Conduzir a motocicleta sem capacete
A falta de uso do capacete é uma infração que coloca diretamente em risco a vida e a integridade física dos condutores de motos. Trata-se de um equipamento de segurança essencial, projetado para proteger a cabeça em caso de acidentes. A não utilização aumenta consideravelmente a gravidade das lesões em caso de colisões ou quedas.
De acordo com o CTB, conduzir motocicleta sem capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão imediata do direito de dirigir. Além disso, também se aplica medidas administrativas, como retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Para saber mais sobre segurança viária, acesse o canal Maio Amarelo
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