“Novo Código”: maior controle segue mudanças na sociedade | Mobilidade Estadão | Segurança viária

Buscando sugestões para:


“Novo Código”: maior controle segue mudanças na sociedade

Por: Patrícia Rodrigues . 13/05/2021

Publicidade

Conteúdo patrocinado por
Mobilidade com segurança

“Novo Código”: maior controle segue mudanças na sociedade

Versão ganha mais rigor para alertar sobre segurança em várias situações – especialmente com relação a crianças e fim de penas alternativas

4 minutos, 0 segundos de leitura

13/05/2021

Conteúdo produzido em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária
Mobilidade Estadão, uma marca laço amarelo
Novo CTB
Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH. Foto: Getty Images

Apesar de popularmente chamado de “Novo Código”, o documento que regulamenta as leis de trânsito é de 1997, e, desde o último 12 de abril, suas alterações passaram a entrar em vigor. “No total, foram 57 mudanças para se adequar às mudanças na sociedade nos últimos anos”, explica José Montal, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), uma das entidades que se mobilizaram para impedir que as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) levassem a resoluções não tão efetivas na prevenção de acidentes. “Isso é bem-vindo, pois mostra que estamos acompanhando novos comportamentos.”

Para o médico com 44 anos de experiência nessa área, é importante que as recomendações na legislação de trânsito sejam embasadas em evidências científicas comprovadas. “As transgressões são provocadas por 5% de motoristas que as cometem de forma costumeira”, revela. “Então, quando há qualquer afrouxamento por parte do Estado, existe uma ‘mensagem’ de que o que se faz nas ruas nem sempre tem consequências perigosas.”

Aos que comemoram com frases do tipo “Agora posso ter 40 pontos na carteira” ou “É preciso acabar com a indústria das multas”, Montal é bem claro: “Se acha que existe essa indústria e não quer contribuir para ela, é muito simples. Basta seguir as leis. Essa forma de se expressar não ajuda a reduzir os acidentes de trânsito, que é o principal causador de mortes entre jovens de 15 a 29 anos; o segundo fator de mortes entre 0 aos 5 anos e também o segundo motivo das mortes dos 0 aos 44 anos”. Para Montal, o mesmo pensamento vale em relação ao radar de controle de velocidade. “O excesso de velocidade, que comprovadamente mata, passou a ser um vilão secundário. Para muitos, o problema do trânsito ainda está no radar.”

Vitórias

O presidente da Abramet considera extremamente positivas as resoluções sobre o uso obrigatório da cadeirinha para crianças, com base em uma diretriz da associaçãoque estende a utilização do equipamento para 10 anos (antes, 7,5 anos) com menos de 1,45 metro. “Ela diminui, em até 75%, a mortalidade de crianças”, explica. “Devemos ainda propor ajustes em relação ao assento de elevação, uma vez que os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir de 1,45 metro de altura. Dependendo do caso, o cinto pode cruzar o corpo em pontos suscetíveis, como no pescoço (caso do transversal) ou no abdômen.”

Outras importantes conquistas, de acordo com o especialista, são o fim das penas alternativas para infrações gravíssimas sob o uso de álcool (como o pagamento com cestas básicas) e um controle maior e efetivo por meio do exame toxicológico, que continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E, a cada 2,5 anos. Agora, essa obrigação se estende no processo de habilitação, na renovação da CNH e na mudança de categoria da habilitação, independentemente da validade das CNHs. “Assim como aconteceu com a Lei Seca, de 2018, essa nova alteração pode representar também um avanço no controle de drogas”, avalia.

Esteja atento às principais mudanças

        •       Aumento na validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH: o prazo de dez anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para aqueles entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos;

        •       Aumento de pontuação da CNH: antes eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas normas, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. Quem tiver apenas uma gravíssima, terá limite de 30 pontos. Para condutores profissionais ou quem não tiver nenhuma, o limite é de 40;

        •       Extinção da necessidade de aulas práticas noturnas;

        •       Prisão imediata de condutores que, sob efeito de álcool, provoquem morte ou lesão de terceiros, e extinção da substituição da pena de reclusão pela prestação de serviços comunitários ou distribuição de cestas básicas;

        •       Proibição do transporte de crianças com idade até 10 anos (eram 7 anos) como passageiras de motocicletas, sob pena de multa e suspensão do direito de dirigir;

        •       Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH;

        •       Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum ciclista comete infração gravíssima e estará sujeito à multa de R$ 293;

        •       Condutores sem infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

De 1 a 5, quanto esse artigo foi útil para você?

Quer uma navegação personalizada?

Cadastre-se aqui

0 Comentários


Faça o login