Atualmente, o índice de proprietários de automóveis que atendem aos chamados de recall no Brasil atinge, no máximo, 40% do total de veículos com defeitos detectados. Uma importante mudança no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde o dia 12 de abril, é a promessa para mudar essa realidade e trazer mais segurança ao nosso trânsito. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o recall não atendido após um ano da notificação passará automaticamente a ser incluído no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, e este só poderá ser regularizado a partir da comprovação do reparo.
Ou seja: quem não comparecer ao recall será impedido de fazer um novo licenciamento, o que certamente irá dificultar uma possível venda do carro. “A expectativa é que o índice suba dos atuais 40% para algo entre 80% e 90%, que é o padrão internacional”, explicou Luiz Carlos Moraes, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, em coletiva logo que iniciaram os trabalhos para pleitear a inclusão do tema nas alterações do CTB.
De acordo com João Irineu Medeiros, diretor de segurança veicular da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), quanto mais novo o automóvel, maior o índice de comparecimento a um recall. “Não há pesquisas sobre o tema, mas o que notamos é que, no caso dos veículos mais antigos, os proprietários vão perdendo o vínculo com as concessionárias, que é uma espécie de ponto de contato para os reparos”, explica. Mas nada justifica a decisão de se colocar – e aos demais, incluindo pedestres, já muito prejudicados com os altos índices de acidentes de trânsito – em risco, tendo em vista que as montadoras comunicam seus recalls de forma massiva para a sociedade.
Medeiros vê a mudança na legislação de trânsito como positiva, uma vez que o Denatran assume o compromisso de comunicar os proprietários da necessidade do reparo, com base em seu banco de dados de condutores. “Dá um peso diferente ser intimado a comparecer a um recall por uma autoridade de trânsito. Além disso, o responsável será informado que o não comparecimento no período de um ano impedirá um novo licenciamento do veículo, o que, acredito, irá criar uma cultura de atendimento aos recalls”, afirma.
Embora não esteja nos registros do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o primeiro recall que se tem notícia no Brasil foi em 1970, quando a Ford convocou 50 mil proprietários do modelo Corcel 1969 para consertar um erro de montagem da caixa de direção, que acabava causando desgaste irregular nos pneus.
Alguns recalls foram motivados por incêndios, caso do Onix, líder de vendas da Chevrolet no Brasil. No final de 2019, surgiram relatos de modelos que pegaram fogo e a montadora encontrou um defeito no software de gerenciamento do motor, que aumentava a pressão e a temperatura da câmara de combustão e provocava a quebra do bloco. Com isso, o fluido vazava em alta temperatura, causando um incêndio. Foram convocados mais de 19 mil veículos com motor 1.0 turbo, e a Chevrolet anunciou que recompensaria com um Cruze os proprietários dos veículos que pegaram fogo.
Em 2010, a Toyota estava investigando problemas de aceleração involuntária em veículos na América do Norte e encontrou uma falha no próprio pedal do acelerador. Por aqui a história se repetiu, mas com causa diferente: a montadora comprovou que o tapete era o “culpado”, e a troca do acessório em 107 mil automóveis resolveu a assustadora situação.