Multas de trânsito 2024: veja valores e regras das infrações | Mobilidade Estadão |

Buscando sugestões para:


Publicidade

Multas de trânsito 2024: veja valores e regras das infrações

Por: Redação Mobilidade . 18/01/2024
Mobilidade para quê?

Multas de trânsito 2024: veja valores e regras das infrações

Além de pesar no bolso, motoristas também são punidos com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

2 minutos, 15 segundos de leitura

18/01/2024

Por: Redação Mobilidade

Há ainda o fator multiplicador, que ocorre em determinadas situações de infrações gravíssimas. Foto: Getty Images.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as infrações em leve, média, grave ou gravíssima. Assim, cada uma possui um tipo de penalidade diferente.

Além de pesar no bolso com as multas de trânsito, os motoristas também recebem a punição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando cometem uma infração. Confira os valores e pontuações descontadas, de acordo com a gravidade:

Leve: R$ 88,38 (acréscimo de 3 pontos na CNH).

Média: R$ 130,16 (acréscimo de 4 pontos).

Grave: R$ 195,23 (acréscimo de 5 pontos).

Gravíssima: R$ 293,47 (acréscimo de 7 pontos).

Quando o motorista perde o direito de dirigir?

Se, durante o período de um ano os pontos somados ultrapassam 40, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso temporariamente. Além disso, o motorista precisa fazer um curso de reciclagem para se reabilitar.

Há ainda o fator multiplicador, que ocorre em determinadas situações de infrações gravíssimas, por conta dos danos que pode representar ao trânsito, sobretudo, no que diz respeito à segurança.

Deste modo, quanto maior for o potencial de prejudicar a vida e a ordem nas vias públicas, maior será o fator multiplicador a ser aplicado e, por consequência, o valor.

Leia também: Pode dirigir descalço? Veja resposta para esta pergunta e outras 9 perguntas sobre lei do trânsito

Defesa do condutor

O motorista pode contestar a aplicação injusta de multas de trânsito por meio de um recurso administrativo. Assim, o processo, com base na Constituição Federal, apresenta três etapas para provar a inocência: Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância e Recurso em Segunda Instância.

Em primeiro lugar, os proprietários de veículos recebem notificações no endereço cadastrado no Detran, alertando sobre a infração. Caso o infrator não seja o proprietário, ele pode identificar o real responsável. Contudo, a contestação é possível apenas por meio de recurso, sendo essencial respeitar os prazos estabelecidos.

A lei determina que a Defesa Prévia deve ser enviada em até 30 dias. Além disso, o não cumprimento do prazo pode resultar na não avaliação dos argumentos pelos órgãos competentes. Portanto, a atenção a esses prazos é crucial para evitar penalidades.

Os prazos e endereços para o envio de recursos precisam ser seguidos à risca, pois, se incorretos ou fora do prazo, os esforços podem ser em vão. Afinal, o erro pode levar à penalização, com multas, desconto de pontos na CNH e até suspensão da carteira de habilitação.

De 1 a 5, quanto esse artigo foi útil para você?

Quer uma navegação personalizada?

Cadastre-se aqui

0 Comentários


Faça o login