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PCD em ônibus intermunicipais e estaduais: acessibilidade é obrigatória

Por: Redação Mobilidade . 29/01/2024
Mobilidade para quê?

PCD em ônibus intermunicipais e estaduais: acessibilidade é obrigatória

A Constituição Federal estabelece que as empresas devem assegurar que os veículos estejam adequados ao uso de todos

2 minutos, 56 segundos de leitura

29/01/2024

Por: Redação Mobilidade

Pessoas com deficiência devem conseguir embarcar em ônibus intermunicipais e estaduais de todo o país. Foto: Getty Images.

A acessibilidade é obrigatória no transporte público. Portanto, pessoas com deficiência devem conseguir embarcar em ônibus intermunicipais e estaduais de todo o país.

Segundo a Constituição Federal, deve haver normas que garantam o uso adequado do transporte coletivo por pessoas com deficiência. Assim, as empresas devem assegurar que os veículos estejam adequados ao uso de todos.

No caso dos ônibus intermunicipais, a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos. Assim, deve haver acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Caso contrário, o passageiro pode protocolar uma reclamação para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). Neste link, é possível denunciar falta de acessibilidade nos ônibus intermunicipais ou terminais.

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Atendimento porta a porta

Além disso, a EMTU oferece o serviço especial Ligado. Na prática, é um transporte gratuito para crianças e jovens com deficiência. O veículo gratuito, porta a porta, atende crianças que frequentam locais relacionados às áreas da educação, saúde, cultura e lazer.

O interessado em utilizar o Ligado deve entrar em contato com a escola na qual o aluno está matriculado. O representante da instituição de ensino repassará o pedido para a Coordenadoria de Educação do Governo do Estado, na unidade de sua cidade.

O trajeto casa/escola (origem e destino da viagem) deve ser na área de atuação da EMTU. Ou seja, entre os 39 municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo.

Acessibilidade em ônibus estaduais

Do mesmo modo, os ônibus estaduais também devem garantir acessibilidade a todos os passageiros. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), por sua vez, é a responsável por fiscalizar as empresas.

Assim, os passageiros devem entrar em contato com o órgão em caso de irregularidades. Por exemplo, se uma pessoa com dificuldade de locomoção não conseguir embarcar devido à falta de acessibilidade.

Gratuidade para PCD

No caso dos ônibus intermunicipais da EMTU, os passageiros com deficiência têm o benefício da isenção tarifária. Para isso, é preciso solicitar o TOP Especial, que agora é emitido no Centro de Atendimento ao Passageiro Especial (CAPES).

O pedido da primeira via do cartão é feito mediante um laudo médico em unidade de saúde credenciada. Em seguida, é preciso agendar dia e horário para atendimento no CAPES e comparecer ao local do agendamento com os documentos exigidos para adquirir o cartão.

Contudo, a isenção de tarifas para PCD está prevista somente no transporte coletivo intermunicipal de passageiros de característica suburbana. Não há isenção em transporte coletivo intermunicipal de passageiros de característica rodoviária (ônibus de viagem).

Para a isenção no transporte intermunicipal suburbano, a deficiência deve comprometer a capacidade de trabalho. O mesmo vale para os casos de pessoas menores de 14 anos.

Também em posse do laudo, o passageiro deve procurar a empresa de ônibus responsável pelo trajeto de seu interesse e apresentar a documentação solicitada necessária para fazer o cadastro. Para informações sobre o local do exame, a orientação é contatar a Ouvidoria da Secretaria da Saúde, no telefone: (11) 3066-8349.

Por fim, pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade no serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

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