Projeto prevê acesso de motoristas com mobilidade reduzida a vagas para PCD
Proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro e incluir pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Espondilite Anquilosante, Fibromialgia e Esclerose Múltipla neste direito
Um projeto de lei prevê o acesso de motoristas com mobilidade reduzida a vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência. Assim, a proposta prevê uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Projeto de Lei 468/23, o CTB passaria a prever a inclusão da expressão “mobilidade reduzida” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta é válida para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Espondilite Anquilosante, Fibromialgia e Esclerose Múltipla.
Até o momento, o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas.
Na proposta, a autora do projeto, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE), argumenta que é preciso assegurar que condutores com essas condições sejam facilmente identificados por agentes de trânsito.
“A identificação é necessária porque essas enfermidades podem levar anos até tornarem o condutor incapacitado para dirigir ou realizar quaisquer atividades. Assim, condutores com essas enfermidades, tendo em vista a mobilidade reduzida, devem ter acesso a vagas reservadas a pessoas com deficiência”, diz a autora.
A esclerose múltipla é uma das doenças mais comuns do sistema nervoso central, que afeta o cérebro e a medula espinhal. Hoje, 2,8 milhões de pessoas em todo o mundo têm a doença. Segundo estimativa do Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas vivem com esclerose múltipla.
Tramitação do projeto de lei
Embora a proposta esteja em tramitação na Câmara dos Deputados, ainda não há um prazo para que a lei entre em vigor. Além disso, é possível que a proposta seja vetada.
Em geral, qualquer senador ou deputado pode apresentar um projeto. Primeiro, a proposta começa a tramitar na Câmara, exceto aquelas apresentadas por senadores, que começam no Senado.
Em seguida, os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Também passam pelas comissões de mérito, a de Finanças e Tributação (que faz a análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (que faz a análise de constitucionalidade).
Outra regra é que os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos, desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 parlamentares.
Por fim, os projetos de lei que forem aprovados nas duas Casas chegam ao presidente da República para sanção. Entretanto, o chefe do Executivo tem 15 dias úteis para sancionar ou ainda vetar a proposta.
Nestes casos, o veto pode ser total ou parcial. Além disso, todos os vetos passam por votação no Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados, ou seja, 257, além da maioria de senadores, que seria 41 parlamentares.
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