Direitos da pessoa com deficiência no transporte público, saiba o que é garantido
PCDs podem até mesmo viajar de graça em algumas situações
6 minutos, 51 segundos de leitura
13/09/2024
Por: Fellipe Gualberto
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, promulgada em 2015, possui um capítulo inteiro dedicado aos direitos desse grupo quando o assunto é transporte e mobilidade. No entanto, nem tudo que está presente no documento se torna realidade no dia a dia de uma pessoa com deficiência.
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Dentre os direitos das pessoas com deficiência no transporte coletivo, por exemplo, está a possibilidade de pedir isenção de passagens. No entanto, “não é porque o transporte é gratuito que ele pode ser mais ou menos”, defende Silvana Cambiaghi, arquiteta, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo (CPA) da prefeitura de São Paulo e cadeirante.
Em entrevista para o Mobilidade Estadão, a especialista cita como, por vezes, mesmo que as empresas de transporte sigam a lei, as adaptações não favorecem as pessoas com deficiência ou não permitem autonomia.
Ônibus municipal
O artigo 48 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que veículos de transporte, estações e terminais devem ser acessíveis para todas as pessoas. De acordo com a SPTrans, todos os ônibus da cidade de São Paulo são acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida. Em nota, a empresa afirmou que 48% dos veículos contam com elevadores e 52% têm piso baixo, a frota total é de 13.281 ônibus.
Sobre as adaptações presentes em ônibus municipais, Silvana cita três opções que são recorrentes no Brasil: Os elevadores, que sobem cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida até o ônibus; as estruturas que permitem embarque em nível de rua; e os ônibus de piso baixo.
“As experiências de transporte como em Curitiba, em que o passageiro embarca em nível, são as melhores. A cidade de São Paulo, por outro lado, conta com ônibus de piso baixo, que favorecem o acesso e autonomia”, explica Silvana.
O uso de elevadores para pessoas com mobilidade reduzida não é a melhor opção. “Em locais de periferia ou muito íngremes, esses ônibus não passam, ou não há interesse das empresas de transporte em colocar esses ônibus nesses locais”, exemplifica Silvana.
Ao mesmo tempo, os ônibus com elevadores também só podem receber uma pessoa cadeirante por vez. “É a norma dos ônibus, só recebem uma pessoa em cadeira de rodas. Se tiver duas pessoas no ponto, você perde o ônibus; se já estiver ocupado, você também perde. Já aconteceu comigo várias vezes”, ela detalha.
Por fim, Silvana compara as plataformas de ônibus nacionais com as de outros países. “No Brasil, você precisa que o motorista pare, saia, abaixe a rampa manualmente e te ajude”. Enquanto isso, em outros locais, como Estados Unidos e Europa, os elevadores são mais largos e permitem a entrada do PCD por conta própria. Além disso, nesses locais, o motorista aciona a rampa de dentro do veículo, sem precisar descer”.
Ônibus intermunicipal
Nos ônibus intermunicipais, a situação piora. “É horrível, você precisa usar uma poltroninha e não há espaço para cadeira de rodas, isso é um absurdo. Se eu tiver que ir de São Paulo para São Caetano ou Guarulhos, eu não consigo”, explica Silvana. a EMTU, em nota, afirmou que 3.289 ônibus intermunicipais têm elevadores em São Paulo e 199 contam com piso baixo.
De acordo com Silvana, os ônibus intermunicipais de São Paulo que possuem adaptações para pessoas com mobilidade reduzida utilizam uma poltrona especial. Esse assento se move e transporta a pessoa para dentro do veículo. Sendo assim, os cadeirantes precisam ser retirados de suas cadeiras e carregados no colo até a poltrona. “Essa poltrona está em poucos ônibus, e é uma adaptação brasileira”, ela explica.
A adaptação presente em ônibus intermunicipais contraria o artigo 48 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê às pessoas com mobilidade reduzida a “eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.
“Ônibus de rodoviária e ônibus que entram em estradas não têm adequação para pessoas em cadeira de rodas”, lamenta a arquiteta. Ela ainda estende suas críticas para ônibus interestaduais e intermunicipais de fretamento.
Nos Estados Unidos, Silvana encontrou um sistema mais adequado. Em vez de uma poltrona que se eleva, as pessoas com mobilidade reduzida podem, na própria cadeira de rodas, serem erguidas até o veículo.
“Você entra com a própria cadeira e se posiciona, eles ancoram sua cadeira, e você viaja nela mesma”, ela explica. No Brasil, essa tecnologia teve testes, no entanto, “acho que não foi interessante para os empresários, eles perdem lugar no ônibus. Agora você não pode mais fazer viagens intermunicipais e interestaduais na cadeira”, sintetiza.
“Dizem que é inseguro andar na própria cadeira, mas por que nos Estados Unidos não é? No Canadá, Europa e Chile as pessoas viajam em suas próprias cadeiras, e muitas vezes em ônibus acessíveis fabricados no Brasil”, afirma a arquiteta.
Metrô e trem
No transporte em metrô e trem da região metropolitana de São Paulo, a pessoa com deficiência tem direitos específicos: o embarque prioritário e no primeiro vagão. No entanto, esses modais ainda apresentam outros empecilhos para as pessoas com deficiência que os utilizam.
“Há um vão entre a plataforma e o trem ou metrô, então um funcionário te acompanha. Por isso, geralmente as pessoas respeitam o embarque prioritário, porque o funcionário está presente e coloca uma rampinha para a pessoa com deficiência”, ela explica.
O sistema de acompanhamento por funcionários e a presença de sinalização tátil no chão não estão presentes em todas as estações de trem ainda. Por outro lado, as estações de metrô já estão mais bem adaptadas.
Por fim, a advogada cita um caso em que o elevador do metrô estava quebrado, e ela teve de ser carregada pelas escadas. “Não podemos dizer que temos autonomia”, ela finaliza.
Como exigir os direitos da pessoa com deficiência no transporte público?
A advogada Fernanda Roseli Zucare explica como exigir os direitos de uma pessoa com deficiência no transporte público. De acordo com ela, caso uma PCD constate que um município não está garantindo seu direito à acessibilidade, é possível recorrer ao Ministério Público, que deve iniciar uma investigação sobre o caso.
Uma pessoa também pode mover uma ação individual. Nesse caso, “requerendo o cumprimento das obrigações legais pelo município, tais como a adaptação dos ônibus e outros meios de transporte público. O fundamento principal seria a violação do art. 46 da Lei 13.146/2015”.
Ao mesmo tempo, também é possível ingressar com uma Ação Civil Pública. “Essa modalidade de ação pode ser movida por entidades representativas, como associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência. O objetivo seria garantir a acessibilidade no transporte de forma coletiva, visando à proteção dos direitos de todas as pessoas com deficiência no município”, ela detalha.
A advogada finaliza explicando que pessoas com deficiência ainda podem mover outros processos relacionados à mobilidade. Alguns dos mais recorrentes estão ligados à acessibilidade nas vias públicas, “como calçadas e semáforos sonoros, que são alvo de diversas ações. A adequação da infraestrutura urbana é uma demanda constante”.
Por fim, caso passe por uma situação constrangedora, a PCD também pode mover um processo. “Em muitos casos, pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades para acessar o transporte público têm recorrido à justiça pedindo indenizações por danos morais, alegando que a falta de acessibilidade lhes causa constrangimento, frustração e limitações no exercício pleno de seus direitos”, ela ressalta.
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