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Logística não tripulada

Por: Ju Cabrini . 29/06/2022

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Logística não tripulada

Especialistas discutiram principais ações para viabilizar a operação comercial com drones

2 minutos, 11 segundos de leitura

29/06/2022

Por: Ju Cabrini

Ricardo Fenelon (Fenelon Advogados), Roberto Honorato (Anac), Fernando Martins(iFood), André Arruda (Al Drones) e Samuel Salomão (Speedbird Aero) discutiram sobre regulamentação da operação com drones. Foto: Connected Smart Cities

O painel Como serão as entregas por drones no Brasil?, realizado no segundo dia, 24 de junho, do Parque da Mobilidade Urbana (PMU) trouxe um tema atual, apesar de parecer muito distante, o drone delivery ou logística por drone. A discussão foi bastante completa uma vez que trouxe diversos atores desse cenário. Estavam presentes o CEO da Speedbird Aero, Samuel Salomão (veja entrevista com o executivo aqui) um representante da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Roberto José Silveira Honorato; André Arruda, co-fundador da Al Drones, empresa de certificação das aeronaves; Fernando Martins, líder de inovação logística no iFood; e o advogado Ricardo Fenelon, que mediou o bate-papo.

A Speedbird Aero foi a primeira empresa certificada no Brasil para operar drones de forma comercial. Atualmente, além da entrega de alimentos pelo iFood, os drones são utilizados para transportar sêmen de machos suínos a fazendas de reprodução da BRF. Todos concordam que o principal ponto de atenção neste momento é a estruturação das regras para a operação de drones comerciais.

Atualmente, existem três classificações, Classe 1 para aeronaves de até 150 kg; Classe 2, acima de 25 kg e abaixo ou igual a 150 kg; e Classe 3 com peso abaixo ou igual a 25 kg. Pela regra geral, os drones com mais de 25 kg só podem voar em áreas com, no mínimo, 30 metros horizontais de distância de terceiros, regra desafiadora para as operações nas grandes cidades.

Um dado surpreendente é que de janeiro a abril deste ano, 368.777 aeronaves não tripuladas foram registradas na Anac, sendo 43% são para uso profissional. Para André Arruda, são três os desafios a ultrapassar para viabilizar, de fato, o drone delivery: estabelecer procedimento de sobrevoo de pessoas, desenvolvimento de projetos técnicos que tragam maior confiabilidade e a integração do ambiente UTM, serviço que viabiliza a integração de terceiros no processo de solicitação do uso do espaço aéreo.  

Honorato conta que as primeiras conversas para a regularização das aeronaves não tripuladas aconteceram antes de 2017. “A Anac sempre se mostrou aberta a esta tecnologia e tem a premissa de regularizar os drones sem trazer dificuldade, mas presando sempre pela segurança”.  Segundo o superintende, o objetivo da agência é rever o modelo regulatório no biênio 20/22 e, como contribuição, já recebeu 149 documentos de diversos tipos de empresas interessadas no setor. “Pretendemos estabelecer outro tipo de parâmetro, não mais o peso. Dessa forma conseguiremos fazer uma análise de uma forma mais específica”, conclui.

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