Quem tem direito à isenção do rodízio em São Paulo?
Confira as regras para obter liberação do rodízio e o que precisa ser feito para receber a autorização
Algumas pessoas têm direito à isenção do rodízio em São Paulo, ou seja, podem rodar com seus veículos mesmo nos dias em que teriam circulação restrita. Mas para que isso ocorra, evitando a multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor, é necessário possuir uma autorização dos órgãos competentes.
De maneira geral, a isenção do rodízio em São Paulo é concedida a quem possui algum problema de saúde que comprometa sua mobilidade ou esteja fazendo algum tratamento continuado para doença grave. Dessa forma, a isenção é válida tanto para a pessoa em questão como para quem a transporta.
Essa autorização para liberação do rodízio municipal em São Paulo foi instituída pelo decreto 58.584/18 de 21/12/18, posteriormente alterado pelo decreto 58.604 de janeiro de 2019 e pela portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19. Confira quem pode obter a isenção e quais são os passos para obtê-la.
Quem está isento do rodízio municipal em São Paulo?
- Veículos conduzidos por pessoa com deficiência física com comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- automóveis conduzidos por quem transporta pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- Portadores de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- Pessoas que realizam tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporta;
- Deficientes auditivos (sendo a perda auditiva de quarenta e um decibéis ou mais, comprovada por exame), ou por quem as transporta;
- É importante destacar que pessoas com autismo também têm esse direito, garantido pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, garantido pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Como pedir a autorização?
O requerimento para poder circular nos dias de rodízio deve ser endereçado ao DSV, seguindo o modelo disponível no site da prefeitura.
O pedido deve ser assinado pelo beneficiário ou seu representante legal e encaminhado por meio da Caixa Postal nº 11.400, CEP 05422-970 ou entregue pessoalmente na Divisão de Autorização do DSV (Rua Sumidouro 740, Pinheiros, SP – Térreo). Importante: é preciso agendar antes e levar os seguintes documentos:
- Atestado médico legível, recente (emitido há no máximo três meses), comprovando a deficiência, doença crônica ou a necessidade de tratamento médico continuado debilitante de doença grave, contendo as seguintes informações:
- Descrição da deficiência ou da doença crônica, explicitando que implicam no comprometimento de mobilidade temporária ou permanente;
- Carimbo com nome, CRM e assinatura do médico responsável;
- Nos casos de tratamento médico continuado debilitante de doença grave ou crônica que comprometa a mobilidade de forma temporária, indicar o período e local previstos para a necessidade de isenção.
Orientações para preencher o atestado médico
Para evitar erros, o DSV tem em seu site um modelo de atestado médico demonstrando ao profissional da saúde quais são os dados necessários para análise pelo Departamento. São eles:
- Cópia simples do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, em nome de pessoa física;
- Xerox simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário, quando habilitado;
- Cópia simples do CPF do beneficiário e, quando for o caso, de seu Representante Legal;
- Xerox simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura do beneficiário. Quando for o caso, leve cópia dos documentos do representante legal.
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