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SP define calendário para suspensão do rodízio de veículos

Por: Estadão Conteúdo . 15/12/2022

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SP define calendário para suspensão do rodízio de veículos

SP define calendário para suspensão do rodízio de veículos

1 minuto, 37 segundos de leitura

15/12/2022

Em São Paulo, rodízio municipal de veículos será suspenso de 26/12 a 6/1, menos para caminhões. Na foto, trânsito pesado na ponte da cidade universitária. ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O rodízio de veículos de passeio será suspenso na cidade de São Paulo durante o fim deste ano e o começo de 2023. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), informou que dos dias 26 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 os carros poderão circular livremente na cidade, sem restrições de horário e dia de semana.

Já para veículos pesados, como caminhões, as restrições continuam vigorando. Zonas de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) permanecem com rodízio para todos.

O rodízio só voltará a valer normalmente no dia 9 de janeiro, uma segunda-feira. A partir de então, a regra continua sendo a vigente hoje: de restrição de circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h, de acordo com o final da placa do carro:

→Placas finais 1 e 2: segunda-feira
→Placas finais 3 e 4: terça-feira
→Placas finais 5 e 6: quarta-feira
→Placas finais 7 e 8: quinta-feira
→Placas finais 9 e 0: sexta-feira

Vale lembrar que o rodízio municipal de veículos proíbe automóveis de circular durante essas faixas de horário no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, que é formado por:

  • Marginais Tietê e Pinheiros
  • Avenida dos Bandeirantes
  • Avenida Afonso D´Escragnole Taunay
  • Complexo Viário Maria Maluf
  • Avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias
  • Viaduto Grande São Paulo
  • Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo
  • Avenida Salim Farah Maluf

Quem não respeitar o rodízio e transitar em locais e horários não permitidos receberá uma infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos na carteira de motorista.


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