Bicicleta elétrica e ciclomotor: diferenças e regras para pilotar
E-bikes podem circular por ciclovias e ciclofaixas e dispensam habilitação do condutor, segundo resolução do Contran
Itens relativamente novos no cenário urbano, a bicicleta elétrica – a “e-bikes” – e o ciclomotor estavam em um “vácuo legal” no Brasil até 2013. Para usuários e até para as autoridades de trânsito essa situação era motivo de dúvidas e confusão. A Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada naquele ano, veio para regulamentar essa questão.
A advogada Fernanda Kruscinski, atuante na área do Direito de Trânsito, explica que a resolução permitiu a classificação de bicicletas elétricas e ciclomotores conforme a potência e a velocidade de cada modelo, facilitando a aquisição desses produtos a novos condutores.
Especificação técnica x direção
De acordo com a resolução, bicicletas elétricas têm potência até 350 watts, a velocidade não ultrapassa 25 km/hora e não possuem acelerador manual. O motor elétrico funciona exclusivamente pelos pedais. Os condutores de equipamentos que se encaixam nessas configurações não precisam de carteira de habilitação e podem circular pelas ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, a exemplo do que já é orientado para as bicicletas tradicionais.
Veículos de duas rodas com potência de 351 watts até 4 mil watts, com velocidade máxima de 50km/hora e motor elétrico por acelerador são classificados como ciclomotores. Neste caso, o condutor precisa ter mais de 18 anos, habilitação em categorias A ou ACC, além do registro e licenciamento do veículo no Departamento de Trânsito (Detran). Os ciclomotores são proibidos de transitar em vias rápidas, rodovias sem acostamento e nas ciclovias ou ciclofaixas.
Mercado de e-bikes
Rodrigo Affonso, CEO e CCO da Lev, uma das empresas líderes do mercado de bikes elétricas no Brasil, enfatiza que, apesar do diferencial de potência entre os dois modelos, todas as outras leis de trânsito devem ser seguidas por quem utiliza esses modais, incluindo o uso de equipamentos de segurança como o capacete – que no caso da bicicleta elétrica tem uso facultativo.
Fernanda Kruscinski ressalta que há ainda outros detalhes que precisam ser observados pelos usuários. Esses veículos devem estar equipados por espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança e capacete de ciclista. No Brasil, é possível comprar uma unidade a partir de R$ 1,5 mil. Já o preço do ciclomotor começa em R$ 4,5 mil, além das despesas referentes aos encargos com emplacamento, licenciamento, carteira de habilitação e seguro.
O mercado de e-bikes está em franca expansão. De acordo com a Aliança Bike, associação brasileira do setor de bicicletas, em 2018 foram vendidas mais de 31 mil bicicletas elétricas no país. Para 2022, a projeção é chegar à marca de 220 mil unidades vendidas.
A Lev, por exemplo, tem lojas físicas no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, mas já existem projetos de expansão para outros estados. Por enquanto, esses clientes são atendidos por meio das vendas online, que atendem a todo o território brasileiro.
Segundo Affonso, o mercado brasileiro, apesar de ainda estar em estágio embrionário, segue o ritmo internacional e com grande potencial de crescimento.
O que mais você precisa saber sobre bicicleta elétrica
– Equipamentos de segurança: De acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir uma bicicleta elétrica sem habilitação, sem capacete de segurança ou com os faróis apagados é infração gravíssima.
– Quem for flagrado usando ciclomotor sem habilitação pode ser multado, ter o direito de dirigir suspenso, além do recolhimento do documento de habilitação.
– Bicicletas elétricas com potência inferior a 350 watts seguem os mesmos parâmetros das bicicletas comuns, devendo circular preferencialmente nas ciclovias ou ciclofaixas ou ainda pelo acostamento ou lateral da pista.
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