Projeto de Lei quer isentar idosos acima de 70 anos e PCDs de pagamento de pedágio
Texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda será despachado para as comissões permanentes
Um Projeto de Lei quer isentar os idosos acima de 70 anos do pagamento de pedágio. Além disso, a medida também inclui pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autismo.
O projeto contempla ainda condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa e profunda. Em todos os casos, a isenção seria apenas para rodovias federais.
Assim, mesmo que o projeto seja aprovado e sancionado, as rodovias estaduais com pedágio não seriam contempladas. Portanto, nestes casos a cobrança continuaria normalmente.
Entretanto, o Projeto de Lei 518/23 ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se de uma proposta do deputado Max Lemos.
“Trata-se de uma forma de compensação a essas minorias, além de resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente”, justificou o autor. Embora o deputado já tenha apresentado o projeto, ele ainda deve passar pelas comissões permanentes da Câmara.
Atualmente, o país conta com 24 rodovias federais e mais de 13 mil km de extensão. A operação é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Outras propostas
Além disso, na Casa já tramita o Projeto de Lei 7369/14, do Senado. Neste caso, a proposta é isentar o motorista com deficiência do pagamento de pedágio em rodovias.
Este texto tramita com vários projetos anexados, que isentam do pagamento de pedágio nas rodovias federais as pessoas com deficiência ou idosos, por exemplo.
Tramitação de projetos
Em geral, qualquer senador, deputado ou comissão pode apresentar um projeto de lei. Em seguida, eles começam a tramitar e passam pela análise das comissões. São elas a de Finanças e Tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
Após esta etapa, os projetos de lei passam por aprovação com maioria de votos. Entretanto, é preciso que a maioria absoluta dos deputados esteja no Plenário no momento da votação. Hoje, são 257 parlamentares.
Depois de passar pela aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto de um deputado, como no caso do PL 518/23, vai para a aprovação do Senado. Se aprovada nas duas Casas, a proposta vai para a sanção do presidente da República.
Nesta etapa, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar o projeto, para que ele entre em vigor. Ainda assim, é possível que o PL passe por todas as etapas e o presidente da República vete parcial ou totalmente a proposta.
Contudo, todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41). Antes destes trâmites e da sanção, o projeto ainda não está em vigor.
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